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Área Azul

Adriana Rota
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Liminar reduz valor de multa da Área Azul

Liminar reduz valor de multa da Área Azul

Texto: Adriana Rota

Uma liminar concedida pelo juiz João Tomás D. Parra, da 2.ª Vara Cível de Bauru, deu ao diretor do Sindicato dos Bancários, Marcos Lenharo, o direito a pagar apenas R$ 0,9 por cada uma das duas multas que recebeu por estar indevidamente estacionado na Área Azul. Esse valor, conforme o Código Nacional de Trânsito, seria de R$ 48,00. A Emdurb está recorrendo no Tribunal de Justiça contra a determinação.

De acordo com o advogado de Lenharo, Sandro Fernandes, cerca de dois anos atrás ocorreu um fato semelhante, abrindo um precedente. Ele disse, também, que a lei referente à

Área Azul é municipal, impedindo a União de legislar sobre essa matéria. "No ato da criação da lei, foi fixada uma multa para o caso de descumprimento, que era de 10% sobre um indexador da época, posteriormente substituído pela Ufir através de lei municipal. Portanto, não há sustentação jurídica nisso. ", argumentou.

No entendimento do presidente da Emdurb, Joaquim Madureira, que entrou com recurso contra a liminar junto ao Tribunal de Justiça do Estado, "a lei federal pode mais" do que a referente

à Área Azul, de número 2.074/78. "Se você excede o horário previsto pelo cartão, de acordo com a lei municipal, é como se estivesse estacionado em local proibido. Essa autuação quem faz é a polícia. No artigo 2.º, parágrafo 3.º, consta que 'serão aplicadas as penalidades previstas nesta lei, concomitante com o disposto na lei federal 5.078', que era o código de trânsito da época. Independentemente da decisão judicial, nós estamos reestudando a legislação que deu margem a essa dupla interpretação", informou.

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