Sorteio anual isenta imóveis de pagamento do IPTU
Sorteio anual isenta imóveis de pagamento do IPTU
O prefeito Nilson Costa sancionou Lei instituindo sorteio que premia, com isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), vinte e um imóveis de contribuintes que comprovarem pontualidade no pagamento do tributo no ano correspondente
à realização do sorteio.
A iniciativa, de autoria do vereador Leandro Martins, foi aprovada pela Câmara e a Lei, sob nº 4416, de 19 de julho deste ano, foi promulgada pelo chefe do Executivo e publicada no Diário Oficial do município do último sábado, 24 de julho.
Os sorteios serão realizados no mês de outubro e obedecerão as regras determinadas na Lei nº 4326, de 28 de julho de 98 e procedimento e regras cabíveis para sorteios definidos no Decreto nº 8528, de 30 de julho de 98. A legislação municipal citada foi criada para instituir, no ano passado, a Campanha de Arrecadação do IPTU, destinada a estimular, junto aos contribuintes, o pagamento do tributo em dia, visando aumentar a arrecadação municipal.
De acordo com a Lei, vinte e um imóveis, pertencentes aos contribuintes pontuais, vão ser sorteados anualmente. Dos contemplados, um proprietário do imóvel sorteado ganha o direito definitivo de não pagar mais o IPTU de sua casa. Os demais estarão isentos do imposto somente no ano seguinte ao sorteio. Se o contribuinte sorteado for dono de mais de um imóvel, ele será isento do pagamento da casa em que estiver residindo.
De acordo com a Lei, caberá à Secretaria do Planejamento
(Seplan) a divisão em vinte regiões geográficas para o sorteio dos vinte imóveis. Já o imóvel isento definiticamente, será sorteado entre todos os contribuintes pontuais dessas regiões. A Secretaria de Economia e Finanças se responsalizará pelo sorteio anual e lançamento no cadastro imobiliário dos resultados alcançados.