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IPTU

Josefa Cunha
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Projeto do Executivo renova isenção do IPTU para indústrias

Projeto do Executivo renova isenção do IPTU para indústrias

Texto: Josefa Cunha

A Prefeitura Municipal encaminhou esta semana à Câmara um projeto de lei que renova a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para as indústrias que se instalarem na cidade. O benefício, instituído em 1978, foi reiterado pela última vez no governo Tidei de Lima e agora deverá ser ampliado até dezembro de 2000.

A isenção prevista na lei municipal varia de um a dez anos, dependendo do capital investido pela beneficiária e do número de empregos oferecidos. Originalmente, o dispositivo livrava as indústrias do pagamento de todos os impostos municipais. Em 1989, o então prefeito Antonio Izzo Filho alterou o texto e limitou o benefício ao IPTU. Em 1993, Tidei de Lima renovou o dispositivo e fixou dezembro de 1996 como prazo final para a solicitação da isenção. Nos anos de 1997 e 1998, o benefício ficou suspenso.

O projeto enviado por Nilson Costa ao Legislativo retoma o benefício e o estende a todas as indústrias - desde que atendam às exigências legais - que o pleitearem até 31 de dezembro do ano que vem. Na exposição de motivos, o prefeito cita que a medida visa ampliar o parque industrial, na medida em que estimula a vinda de novos investidores. "Se aumentarmos o número de empresas, teremos como conseqüência direta a diminuição do desemprego e a melhoria da arrecadação tributária", argumentou.

A isenção do IPTU valerá por um ano para as indústrias que se instalarem com capital registrado igual ou superior a 50 UVFs (Unidades de Valor Fiscal) e o mínimo de três empregados. Àquelas com capital igual ou superior a 420 UVFs e o mínimo de 15 funcionários, a isenção valerá por três anos. As que registrarem investimento igual ou superior a 1.200 UVFs e oferecerem o mínimo de 30 vagas de trabalho estarão livres do pagamento por cinco anos. Com capital de 2.400 UVFs e oferta de 70 empregos, o benefício sobe para sete anos. A última faixa, ou seja, dez anos de isenção compreenderá as indústrias com capital registrado de 3.600 UVFs e 100 funcionários no mínimo.

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