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Adriana Rota
| Tempo de leitura: 6 min

Pedidos de pensões alimentícias e prisões crescem com a crise

Pensões e prisões crescem com crise

Texto: Adriana Rota

Número de pedidos de pensões alimentícias aumenta e acompanha crescimento das prisões por falta de pagamento

Os pedidos de pensão alimentícia decorrentes de separação do casal vêm aumentando ao longo dos anos, em especial nos períodos imediatamente subseqüentes

às decretações de planos econômicos. As prisões por não pagamento também têm acompanhado essa tendência.

A regional de Bauru da Procuradoria do Estado, que presta atendimento gratuito para famílias com renda máxima de até cinco salários mínimos, atende cerca de 50 pessoas diariamente. Elas procuram a Procuradoria em busca do divórcio ou da fixação de pensões alimentares, geralmente para os filhos do casal.

De acordo com um dos seis procuradores que atuam no órgão, Luiz A. S. Salomão, 38 anos, o aumento do movimento guarda relação direta com a situação financeira daquele que pleitea o benefício e cada mudança de plano econômico engrossa mais essa legião. "O real, por exemplo, trouxe um aumento significativo da procura. Posso falar, tranqüilamente, de algo na faixa dos 30%".

A explicação para o fato, de acordo com Salomão,

é o achatamento da classe média, que em outros tempos poderia resolver esse tipo de questão utilizando-se dos serviços de advogados particulares e agora tem de procurar o Estado porque a renda decaiu. "Está ocorrendo uma mudança no perfil do assistido e isso é facilmente observado no dia-a-dia. A linguagem que a gente utiliza, por exemplo, não requer grandes explicações como ocorreria normalmente. Isso significa que o grau de entendimento dos atendidos tem sido cada vez maior, provavelmente pelo acesso à informação e formação que tiveram", constatou.

O número de prisões decretadas pelo não pagamento das pensões também é crescente. Em 1998, foram 141. Este ano, até 4 de agosto, já houve registro de 188, o que representa um acréscimo de quase 35% em apenas oito meses. Os dados são da Delegacia de Investigações Gerais/Grupo Armado de Repressão a Roubos e Assaltos (DIG/Garra), que centraliza os mandados de prisão de qualquer natureza.

De acordo com seu titular, J. J. Cardia, a alegação mais comum para o não cumprimento da determinação de pagamento é o desemprego. Em menor número estão aqueles que não arcam com o compromisso por bronca do companheiro e os que não acreditam que podem ir para a cadeia por esse motivo. "Geralmente os desempregados demonstram pesar por não poderem pagar. Quanto aos outros, percebe-se que muitos até teriam condições, mas simplesmente se recusam a fazê-lo", explicou.

Em todos os casos, no entanto, o intimado costuma arranjar uma maneira de saldar sua dívida por medo de enfrentar a prisão administrativa, que pode variar de um a três meses de acordo com o entendimento do juiz que aplica a pena. Essa variação está relacionada a eventuais agravantes, como acordos não cumpridos, não atendimento à intimação judicial, dentre outros.

Atualmente, de acordo com Cardia, não há nenhum preso por não pagamento de pensão na cadeia. Nas estatísticas de 1998 e 1999, 32 chegaram a ser recolhidos

(em cada ano). Quarenta e seis e 49, respectivamente, obtiveram o chamado contramandado, por ter procurado advogado e saldado a dívida a tempo. No ano passado, 14 casos ficaram em aberto, o que significa que os intimados não foram localizados ou o mandado está para ser cumprido. Este ano, 55 estão na mesma situação. Na estatística aparece, também, o número de pessoas que foram informadas, ou seja, procuradas mas não encontradas por terem ido embora de Bauru ou falecido. São 81 no total.

Como e quando se determina o pagamento da pensão?

Entende-se por alimento tudo o que é indispensável ao sustento, habitação, vestuário, instrução e educação do menor até os 21 anos de idade. No caso da separação, no entanto, o cônjuge ou companheiro (seja homem ou mulher), tem direito a pleitear uma pensão para si além daquela que é paga para os filhos. Para isso, basta que se comprove a necessidade de um e a possibilidade de outro, de acordo com o promotor Luiz A. S. Salomão. O detalhe é que a cobrança só é devida aos últimos cinco anos, contados a partir do momento que foi pleiteado judicialmente. Portanto, mesmo que se tenha vivido anos com alguém, o prazo anterior

é considerado prescrito.

"Hoje em dia, porém, as mulheres têm pleiteado alimentos apenas para os filhos porque estão buscando o próprio sustento. O pedido de pensão é mais comum entre as mais velhas, que dedicaram a vida à casa, não tiveram oportunidade de manter-se por conta própria e não conseguiriam agora", explicou.

O promotor salientou que o estabelecimento da pensão não

é uma situação fixa, mas pode variar ao longo do tempo. O alimentado (que recebe a pensão) pode mudar sua situação financeira - nesse caso, o alimentante tem direito a "virar o jogo" e solicitar o benefício do outro ou passar a pagar menos. Outro fator importante é o estabelecimento de um novo relacionamento. No entendimento de alguns juízes, não é necessário nem mesmo estar morando com outra pessoa, basta que haja um namoro para que a pensão seja cortada.

Quanto ao valor da pensão, embora se tenha convencionado a cobrança de 30% sobre os rendimentos do companheiro, o número é objeto de negociação, podendo ser maior ou menor. Mas, de acordo com Salomão, esse não

é um valor aleatório. "Ele é fruto de um estudo que determina 30% como a porcentagem do que uma pessoa gasta dos seus rendimentos para sobreviver", esclareceu.

Quando o sujeito não cumpre com o pagamento da pensão fixada, é intimado a justificar a causa da impossibilidade de fazê-lo sob pena de prisão, que pode chegar a três meses. O desemprego, alegação mais comum, tem sido desconsiderado por alguns juízes, por entenderem que o filho não deu causa a essa situação, portanto, nada tem a ver com o problema. De acordo com o promotor, a incapacidade física parcial ou permanente é uma das poucas aceitas atualmente.

De acordo com o delegado J. J. Cardia, se o valor não for pago, o acusado corre o risco de enfrentar prisões sucessivas, desde que o solicitante entre com novos processos na Justiça. Isso porque, responde-se por cada delito apenas uma vez. "Mas eles sempre dão um jeito, no máximo num prazo de cinco dias. Ninguém quer ficar preso muito tempo", afirmou.

Após a detenção, é feita uma busca ao patrimônio do alimentante. Caso exista, é colocado para penhora e o dinheiro revertido para os alimentados. Se não houver patrimônio, o solicitante tem até 20 anos para ficar na espreita e pleitear qualquer bem que venha a ser adquirido nesse período. Uma situação comum

é o acusado transferir seus bens para outras pessoas, "livrando-se" da obrigação.

Outro caminho para garantir o recebimento da pensão é buscá-la junto aos avós da parte devedora, desde que tenham condições de arcar com o ônus. Isso porque a lei determina que os alimentos são devidos entre parentes e, na escala, os avós são os mais imediatos. De acordo com Salomão, geralmente se consegue acordos tranqüilamente com essas pessoas.

Com relação à busca policial empreendida contra o acusado, Cardia explicou que ela é feita em Bauru e outras comarcas de todo o País por equipes de captura. Os dados do devedor são lançados nos computadores do Centro de Operações da Polícia Civil (Cepol) e da Divisão de Captura de São Paulo através da Polícia Interestadual (Polinter), todos ligados em rede.

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