Ortega é afastado pela 3ª vez em um ano
Ortega é afastado pela 3ª vez em um ano
O prefeito de Pirajuí havia retornado à Prefeitura há uma semana por força de uma liminar concedida pelo STJ
Pirajuí - A liminar concedida na semana passada pelo ministro relator Garcia Vieira, do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, e que determinou que o prefeito José Carlos Ortega (sem partido) reassumisse o cargo que vinha sendo ocupado pelo vice Dino Rinaldi, foi anulada ontem e o quadro político se altera, assim, mais uma vez em Pirajuí. O comunicado com a decisão do ministro foi transmitido ontem mesmo ao Tribunal de Justiça de São Paulo que por sua vez comunicou o juízo de Pirajuí e, este comunicou à Câmara Municipal de Pirajuí.
No começo da noite de ontem houve um pequeno entrevero na Prefeitura, já que correligionários de Dino Rinaldi queriam impedir que um veículo de propriedade particular, de um dos assessores de Ortega deixasse o estacionamento da Prefeitura, sem antes ser revistado. A Polícia Militar foi acionada e até o fechamento desta edição, a situação não havia sido totalmente resolvida.
Ainda ontem, Dino Rinaldi dirigiu-se mais uma vez à Prefeitura, já à noite, para, segundo ele, começar a se inteirar sobre a situação em que a administração estava. O trabalho de fato deve começar hoje, segundo Dino, já que será necessário providenciar a volta de funcionários dispensados e a reorganização dos diversos setores, principalmente o da saúde.
Em menos de um ano, essa é a quinta vez que há modificação no quadro político da cidade o que para Dino Rinaldi, é prejudicial para o município já que não há uma estabilidade e prosseguimento de atividades.
Na quinta-feira passado, o ministro Garcia Vieira havia concedido liminar atribuindo efeito suspensivo ao recurso especial interposto contra decisão do julgamento do agravo de instrumento, restaurando assim a liminar concedida pelo desembargador relator Cuba dos Santos. Ontem, ao Tribunal de Justiça de São Paulo, o ministro do STJ fez o seguinte comunicado: "em sede de agravo regimental, reconsiderando, tornei sem efeito o despacho agravado e indeferi a liminar".
A informação na Prefeitura de Pirajuí ontem era a de que Ortega estaria em Brasília acompanhando o desenrolar do processo. Sua assessoria jurídica não informou quais os próximos passos deve tomar para tentar reverter a situação.
Entenda o caso
Ortega deixou o cargo em agosto de 1998, quando foi cassado pela Câmara, acusado de não repassar o duodécimo solicitado pelos vereadores e não responder adequadamente aos requerimentos apresentados pelos vereadores. Quando afastado, Ortega impetrou uma ação em que pleiteava retornar ao cargo. Durante o trâmite da ação, foi pedida uma liminar (decisão provisória) que permitisse o retorno imediato do prefeito. Essa liminar, porém, foi negada pelo juízo de Pirajuí. Diante da negativa, Ortega impetrou, no Tribunal de Justiça, um agravo de instrumento, em que novamente solicitou uma liminar para retornar imediatamente ao cargo. Essa liminar foi concedida, então, pelo desembargador Cuba dos Santos, o relator do agravo. Com base nela, Ortega retomou o cargo de prefeito, em 9 de novembro do ano passado. Desde então, surgiram Comissões Processantes para apurar denúncias contra ele. Apenas uma delas foi finalizada, até agora, porém não houve votação, porque o prazo de 90 dias entre a intimação do prefeito e o término do procedimento havia se expirado. Atualmente, outras duas CP's tramitam, na Câmara. Ortega também enfrentou um pedido de afastamento apresentado pelo delegado seccional de Bauru, Édson Cardia, que acusou o prefeito de obstruir seu trabalho, impedindo a continuidade de inquéritos que tramitam naquela delegacia, contra Ortega. A investigação desses casos ocorre na Delegacia Seccional porque a lei oferece foro especial a prefeitos e outras autoridades eleitas pela coletividade. Esse pedido, apresentado por Cardia à juíza da 1.ª Vara de Pirajuí, foi negado.
A "novela" do afastamento de Ortega voltou à cena no dia 13 de maio, data em que ocorreria o julgamento, por uma Câmara composta por três desembargadores do TJ, de um agravo de instrumento referente ao caso. Essa decisão substituiria uma liminar que mantinha Ortega no caso e, se contrária a ele, determinaria seu afastamento da Prefeitura (pela segunda vez, em dez meses). O julgamento começou e o primeiro a votar foi o relator do processo, desembargador Cuba dos Santos, que proferiu voto desfavorável a Ortega. O segundo a votar seria William Marinho, mas ele solicitou a suspensão da sessão, para que pudesse analisar por mais tempo parte dos documentos que integram o processo. O julgamento foi então transferido para a quinta-feira seguinte, dia 20 de maio, próxima data em que os desembargadores se reuniriam. Nesta data, porém, o relator do processo não pôde comparecer, em virtude de um compromisso já assumido perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Embora ele já houvesse emitido seu voto e os votos dos demais desembargadores já estivessem preparados
(conforme informou um assessor do TJ), a sessão não pôde se realizar, e foi transferida para o dia 27 de maio, quando o julgamento foi finalmente encerrado: os dois outros desembargadores acompanharam o voto de Cuba dos Santos e determinaram o afastamento de Ortega que, através de sua assessoria jurídica iniciou novo recurso, desta vez perante o STJ. Na quinta-feira passada, dia 12, uma liminar do STJ reconduziu Ortega à Prefeitua e é esta mesma liminar que foi cancelada ontem.