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Márcia Buzalaf
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Lei garante que consumidor escolha data para pagar contas

Lei garante que consumidor escolha data para pagar contas

Texto: Márcia Buzalaf

É o consumidor quem deve escolher qual data gostaria de pagar suas contas de luz, água e telefone. A garantia está na lei 9.791, de 24 de março deste ano, que garante que as empresas públicas e privadas dêem a opção de no mínimo seis datas para o pagamento de contas. Em Bauru, as operadoras estão em processo de adequação para apresentar seis datas do pagamento da conta aos clientes.

O Departamento de Água e Esgoto (DAE) também está buscando a adequação e, no próximo dia 10, vai enviar ao consumidor um comunicado em que constam as datas opcionais: dia 1.º, 7, 14, 20, 25 e 28 de cada mês. De acordo com a assessoria de imprensa, a autarquia vai precisar de 90 dias para a adequação.

A Telefonica anunciou que estaria oferecendo as seis datas alternativas de pagamento em julho passado, mas só fez isso através de comunicado à imprensa. Os clientes da empresa não receberam nenhum aviso sobre a possibilidade de mudarem a data do pagamento.

Os dias apresentados como opcionais para o pagamento de conta da Telefonica são: 10, 15, 18, 20, 27 e 30. A empresa avisa que o consumidor que pedir a alteração de data terá que manter a escolha pelo menos por seis meses.

A conta de energia elétrica poderá ser paga nos dias 4, 5, 8, 9, 27 e 28. A Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) afirma que o consumidor poderá optar por continuar pagando a conta no mesmo dia que faz atualmente.

Para mudar a data de pagamento das contas, o consumidor deve entrar em contato diretamente com a empresa que concede o serviço público - no caso de Bauru, Telefonica, CPFL e DAE - e solicitar a mudança.

Datas para pagamento de contas

De acordo com a Lei 9.791, o consumidor pode optar pela data de pagamento das contas de acordo com o seguinte calendário:

DAE: 1.º, 7, 14, 20, 25 e 28

CPFL: 4, 5, 8, 9, 27 e 28

Telefonica: 10, 15, 18, 20, 27 e 30

Fonte: Assessoria de Imprensa

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