Ações de despejo aumentam 25,5% em julho
Ações de despejo aumentam 25,5% em julho
Texto: Márcia Buzalaf
O mês registrou 64 ações por falta de pagamento contra 51 em junho e 57 em julho de 98. As ações ordinárias também caíram 40% no período
O despejo por falta de pagamento de aluguel cresceu 25,5% em julho na cidade. Em junho, foram registradas 51 ações, contra 64 no mês seguinte. Se comparados com os dados de julho do ano passado, quando foram registradas 57 ações, houve um aumento de 12,28%.
O número de ações de despejo por ação ordinária, que engloba todos os motivos com exceção da falta de pagamento de aluguel, também caiu. Em julho, segundo levantamentos do diretor do Cartório de Ofício de Distribuição Judicial, Claudemir Jair da Silva, foram registradas três ações, contra cinco em junho, uma queda de 40%. Em relação ao mesmo mês do ano passado, a diminuição de ações foi de 50%, já que dois casos foram registrados em julho de 98.
O número de ações de despejo por falta do pagamento de aluguel em julho foi o segundo maior do ano, perdendo apenas para o mês de março, quando foram registradas 81 ações. O mês que menos teve registro de ações de despejo em 99 foi em janeiro (36 ações).
O delegado do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis
(Creci), Giasone Albuquerque Cândia, o aumento dos despejos por falta do pagamento de aluguel se deve, basicamente, à recessão na economia, para os imóveis comerciais, e ao desemprego e ao endividamento, nos casos de imóveis residenciais.
Cândia atribui à elevada oferta de imóveis o fato do número de despejos por ação ordinária estar tão baixo. Como este tipo de ação geralmente
é requerida em casos de reforma do imóvel, uso próprio ou uso de parentes (ascendentes e descendentes), muitas vezes o inquilino não resiste à desocupação e entrega o imóvel antes do proprietário entrar na justiça.
Para os casos de não-pagamento, Cândia esclarece, o proprietário pode entrar com a ação imediatamente após o vencimento do aluguel, mas, geralmente, espera-se pelo menos 30 dias antes de entrar com a ação de despejo.
Além disso, Cândia garante que mover a ação
é último recurso usado pelos proprietários de imóveis, que buscam sempre a renegociação antes de levar propor a ação.
Apesar da lei de despejo ser bastante abrangente, Cândia afirma que hoje em dia a maioria das ações são movidas por falta de pagamento.