Justiça impede cobrança da Receita Federal
Justiça impede cobrança da RF
Texto: Paulo Toledo
O juiz da 2.ª Vara da Justiça Federal de Bauru, Friedmann Anderson Wendpap, concedeu liminar para que os contribuintes não tenham que depositar 30% do valor de autuação da Receita Federal para recorrer a segunda instância. A decisão foi motivada por ação impetrada pela regional da Procuradoria da República.
O procurador da República Pedro Antônio Oliveira Machado, 35 anos, autor do pedido, destaca que quando um contribuinte
é autuado pela Receita tem três caminhos a seguir: pagar, contestar judicialmente ou recorrer administrativamente perante a autoridade fiscal, no caso de Bauru a Delegacia Regional da Receita Federal.
No último caso, quando a Receita mantém a autuação, o interessado pode recorrer a uma instância superior. Ocorre que, até agora, para recorrer era necessário fazer um depósito de 30% do valor do tributo. É contra isso que a Justiça Federal concedeu a liminar.
Machado destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou essa exigência constitucional, uma vez que a constituição garante a ampla possibilidade de defesa, que já ocorreu quando se defendeu em primeira instância.
Porém, a alegação do procurador foi que há uma inconstitucionalidade formal, uma vez que toda matéria que trata da formação de crédito tributário deve ser através de lei complementar. No caso da Receita, essa exigência está contida em Medida Provisória
(MP), que tem força de lei ordinária. "Poderia até exigir os 30%, se fosse por meio de lei complementar", destacou.
Machado já havia obtido uma liminar semelhante na 2.ª Vara, concedida pelo juiz José Francisco da Silva, contra o INSS, que fazia a mesma exigência, porém, por meio de lei ordinária. A liminares foram concedidas contra a União. Porém as repercussões atingem a Receita e o INSS. No caso da Receita, a União deverá recorrer, como fez contra a liminar concedida contra o INSS que, porém, até agora, está mantida.
Machado disse que, a partir de agora, a Delegacia da Receita terá que processar os recursos dos contribuintes das 50 cidade da área de abrangência da regional da Procuradoria sem a exigência do depósito de 30%. A liminar vale tanto para as empresas quanto para as pessoas físicas.