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Redação
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Justiça eleitoral cadastra quem não vota há 3 anos

Justiça eleitoral cadastra quem não vota há 3 anos

Os eleitores que não votam há três eleições consecutivas e não justificaram a ausência devem comparecer ao cartório eleitoral para regularizar a situação até o final do mês. Caso contrário, podem ter o título eleitoral cancelado. A medida é inédita e foi estipulada este ano pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Só na 300ª zona eleitoral de Bauru, aproximadamente 4.800 eleitores se enquadram nessa situação. Segundo a chefe do cartório, Maria Magali Costa Conomi, apenas 50 eleitores comparecem até agora para fazer a regularização.

Dentro do total constam, inclusive, os eleitores aos quais o voto

é facultativo, ou seja, as pessoas que têm menos de 18 anos e mais de 70 anos. "Mesmo não sendo obrigados, eles terão que dar uma satisfação", explica a chefe do cartório. Todos eles devem comparecer ao cartório munidos de documentos pessoais.

O eleitor pode saber se é alvo da Justiça Eleitoral conferindo se o nome consta das listas afixadas nos cartórios eleitorais. Na 300ª zona - que fica na rua Afonso Penna, 7-19 - além dos eleitores de Bauru, constam também os de Arealva e Avaí. Magali explica que se a regularização não for feita, o título será cancelado e o eleitor corre o risco de não poder votar nas eleições do ano que vem.

Alerta

O cartório orienta ainda que os eleitores que são portadores de deficiência devem comparecer à zona eleitoral caso desejem votar em uma escola adaptada. A exemplo do que aconteceu na última eleição, o colégio La Salle será novamente destinado aos portadores de deficiência no ano que vem. O eleitor precisa fazer a transferência do título para a escola.

A Justiça Eleitoral não estipulou data máxima para que seja feita a alteração, mas a orientação do cartório é para que o eleitor procure pelo serviço o quanto antes a fim de que sobre tempo suficiente para possíveis adequações.

Magali também orienta os interessados em tirar o título de eleitor pela primeira vez. O futuro eleitor do sexo masculino deve comparecer ao cartório com RG ou certidão de nascimento, além do comprovante de cumprimento do serviço militar. (AA)

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