Tidei é condenado por descontos a mutuários
Tidei é condenado por desconto a mutuários
Texto: Nélson Gonçalves
O juiz da 3ª Vara Criminal do Fórum de Bauru, João Augusto Garcia, condenou o ex-prefeito Antonio Tidei de Lima (PMDB) pela concessão de desconto irregular de 21% aos mutuários dos núcleos Mary Dota, Índia Vanuíre e Bauru XVI, a partir de 1993. O desconto foi bastante discutido por diferentes agentes políticos, nos últimos anos. Tidei mencionou que o princípio de justiça estava em permitir aos mutuários que não pagassem por obras de infra-estrutura que não foram realizadas. Na decisão judicial está determinado, em primeira instância, que o desconto foi concedido sem lei autorizativa pela Câmara Municipal. A ação foi proposta pela Cohab-Bauru contra o ex-prefeito.
O juiz lembra que o ex-prefeito Tidei de Lima assinou contrato com a Cohab-Bauru visando reembolso para a companhia de 21% do valor das prestações dos mutuários, que beneficiava, por consequência, àqueles que não tinham obtido as obras de infra-estrutura nos núcleos mencionados. Tidei de Lima argumentou que o benefício estabelecia o princípio de igualdade dos mutuários em função dos moradores destes núcleos estarem pagando por obras que não tinham sido executadas até então e que estas obrigações eram de responsabilidade da Prefeitura.
Na sentença, o magistrado destaca que Tidei de Lima tomou uma atitude política de "alta abrangência". Mas, na ação criminal, não se discutiu o contrato em si formalizado com a Cohab, nem tampouco a intenção pretendida pelo chefe do Executivo, de dar isonomia aos mutuários dos núcleos, mas, sim, o aspecto jurídico ligado
à necessidade de autorização legislativa para a assinatura do contrato.
Para o juiz, a tese de igualdade sugerida pelo réu não convence, porque moradores de outros núcleos estariam também sendo tratados de maneira desigual porque não obtiveram descontos em épocas anteriores. Ademais, a sentença aponta que os mutuários assinaram os contratos de casa própria onde estava definido as condições da obra, aceitando os valores e condições previstos no financiamento. Assim, ao conceder o desconto, o juiz entende que o ex-prefeito despendeu dinheiro público desnecessariamente, favorecendo uns em detrimento de moradores de outros núcleos.
O juiz pondera que se cabia à Prefeitura responder pelas obras de infra-estrutura uma saída seria realizar o que estava pendente e não realizar o reembolso a posteriori, através de desconto a mutuários via Cohab sem autorização prevista em lei na Câmara Municipal. Para o juiz, o ato do ex-prefeito pode até demonstrar a boa vontade e intenção com parte da população, no caso os mutuários dos núcleos prejudicados, mas não se justifica a irregularidade administrativa para fins de absolvição criminal.
Do contrato que concedeu o desconto ao mutuários, via Cohab-Bauru, resultou uma dívida da Prefeitura para com a companhia em valores que hoje ultrapassam a R$ 7 milhões. O Executivo agora tenta deduzir parte desta dívida, através da dação de lotes. Entretanto, a questão esbarra em entendimento jurídico de que a Prefeitura não poderia antecipar o pagamento deste valor antes que se tornasse precatório, após sentença judicial. A legislação, conforme a consultoria jurídica da Câmara, impõe a ordem cronológica dos pagamentos.
O juiz decidiu que a ação é procedente porque o desconto só poderia ser estabelecido mediante autorização da Câmara, que representa a população. Ao fazer o contrato de forma unilateral, o ex-prefeito Tidei de Lima gerou uma dívida para toda a população quando somente as famílias dos três núcleos estavam inseridas na questão. O ex-prefeito foi defendido por Tomáz Mituo Shintati e José Fernando da Silva Lopes. As alegações finais, em Bauru, foram feitas pelo promotor criminal Hércules Sormani Neto.
A condenação do juiz da 3ª Vara Criminal, João Augusto Garcia, foi a três meses de detenção, convertidos em 10 dias multa (um salário mínimo por dia), em razão da ausência de antecedentes pelo réu. O ex-prefeito vai recorrer da sentença. O processo já estava no Tribunal de Justiça (TJ) mas retornou a primeira instância em função da revogação da súmula 394 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que eliminou o foro privilegiado de ex-prefeitos.
TCE julgou contrato
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) também julgou o desconto concedido aos mutuários. Por unanimidade, foi considerado irregular o contrato firmado na gestão Tidei de Lima (PMDB), com a Cohab, que gerou o desconto de 21% aos mutuários dos núcleos Mary Dota, Índia Vanuíre e Bauru XVI. A decisão foi da 2ª Câmara do TCE, através dos votos dos conselheiros Renato Martins Costa (relator), Antonio Roque Citadini (presidente) e Fúlvio Julião Biazzi. O acórdão do TCE também condenou a ausência de legislação que permitisse a contratação da dívida e acrescentou a falta de previsão orçamentária e o próprio contrato. O acórdão com irregularidades também foi extensivo ao presidente da Cohab da época, Celso Martha.
As irregularidades apontadas no acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) também tinham sido mencionadas em relatório de Comissão Especial de Inquérito
(CEI) realizada pela Câmara Municipal de Bauru. O caso foi analisado pelo TCE em função de representação protocolada pelo ex-secretário do ex-prefeito Izzo Filho, Emídio Busmar, através do advogado Carlos Magno de Souza Dantas.