Tidei diz que ressarciu mutuários
Tidei diz que ressarciu mutuários
Texto: Nélson Gonçalves
O ex-prefeito Antonio Tidei de Lima (PMDB) disse, ontem, que está preparando recurso contra a decisão judicial que o condenou pelo desconto de 21% concedido a mutuários dos núcleos Mary Dota, Índia Vanuíre e Bauru XVI, a partir de 1993. A condenação em primeira instância será agora discutida no Tribunal de Justiça (TJ). Para o ex-prefeito, a sentença será alterada porque o desconto foi concedido aos mutuários como ressarcimento por obras que deveriam ter sido feitas pela Prefeitura, na época. Entretanto, a Justiça decidiu que se trata de benefício aos mutuários, que dependeriam de lei autorizativa na Câmara Municipal.
O ex-prefeito não concorda com os termos da sentença dada em primeira instância, pelo juiz da 3ª Vara Criminal, João Augusto Garcia. Tidei de Lima menciona que não se cobrou o que iria ser executado nos núcleos porque não teve obra que deixou de ser feita em relação aos três bairros. "O que aconteceu é que foram executadas obras nestes núcleos que foram debitadas no financiamento dos mutuários. Mas, até aquele momento, a Prefeitura não cobrava por essas obras. Então foi ressarcido aos mutuários aquilo que eles estavam indevidamente pagando. Nos núcleos anteriores a Prefeitura executou essas obras e não foi cobrado por isso", cita.
Para Tidei de Lima, ele corrigiu uma distorção,
"uma injustiça nos contratos já que nos núcleos anteriores não foi pago pelas obras de infra-estrutura, foi a Prefeitura que pagou. A decisão judicial está equivocada neste aspecto importante porque a interpretação
é de benefício quando se trata de ressarcimento por aquilo que não era devido pelos mutuários desses núcleos".
Em relação à decisão judicial ter determinado a necessidade de lei autorizativa pela Câmara Municipal, para a concessão do desconto, o ex-prefeito também entende que não havia necessidade. "O relacionamento com o Legislativo era muito bom e como a medida era justa não teríamos problema em aprovar a medida. Mas ela era desnecessária porque ressarcimos o mutuário, que era obrigação da Prefeitura, não se trata de benefício. Os mutuários pagaram por aquilo que cabia à Prefeitura", comenta.
Sobre esta linha de raciocínio, Tidei de Lima acrescenta que optou pela assinatura de um contrato, com a Cohab-Bauru, "já que o processo tramitou pela Secretaria dos Negócios Jurídicos, pelo Conselho da Cohab e teve opinião favorável de vários juristas". A Prefeitura é acionista majoritária da Cohab e, por isso, tem condições favoráveis para a assinatura do contrato. Fizemos um contrato porque bastaria o ressarcimento".
O ex-prefeito considera que a ação está prescrita. Ainda assim, disse que está sendo providenciado recurso junto ao Tribunal de Justiça. Sobre o mesmo contrato ter sido julgado irregular também pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), Tidei de Lima cita que a matéria também está em grau de recurso.