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Márcia Buzalaf
| Tempo de leitura: 2 min

Declaração de isentos só até dia 17

Declaração de isentos vai só até dia 17

Texto: Márcia Buzalaf

Todos os contribuintes que não fizeram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que tiraram seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) antes de 1999 ou que não constam como cônjuge na declaração do IRPF/99 do marido ou esposa devem fazer a declaração de isentos até o dia 17, via Internet, telefone, agências de correio e nas casas lotéricas. Quem não entregar a declaração, pode perder o CPF.

Nos dias que antecedem o fim da declaração, o telefone e a Internet tendem a ficar congestionados. Por isso, o titular da Delegacia da Receita Federal de Bauru, Celso Gomes Pegoraro, afirma que, quanto antes, mais fácil será entregar a declaração este ano.

O delegado alega que tentou de várias formas aproximar o contribuinte de um posto de atendimento do órgão. Além da ampla divulgação feita nos órgãos de comunicação, entre os dias 10 e 15 de novembro, durante a Grand Expo 99, a Receita Federal colocou em funcionamento uma central para a entrega da declaração dos isentos via Internet.

O objetivo da Receita era cadastrar o maior número de passantes possível durante a feira. Pegoraro afirma que o cadastramento ficou bem aquém do que o esperado. "Nossa frustração foi enorme porque teve pouquíssima procura dos contribuintes", alega.

Até sexta-feira, dia 19, a Receita Federal registrava em São Paulo um índice de 48,1% de entrega de declaração de isentos. Pegoraro conta que o número de CPFs em São Paulo é grande pelo próprio volume de trabalho que a cidade oferece e, portanto, pelo grande número de migrantes temporários que tem.

Como fazer?

O contribuinte pode fazer a declaração de isentos nas casas lotéricas, nas agências do correio, pelo telefone da Receita (0300-78-0300) e pela Internet (www.receita.fazenda.gov.br). O custo do minuto da ligação é R$ 0,27 para telefone fixo e R$ 0,50 de telefone celular. O contribuinte deve guardar o número do protocolo no final da transmissão da declaração, porque ele serve como recibo da entrega.

O único contribuinte que pode fazer a declaração na própria Receita é aquele que tentou, mas teve sua declaração rejeitada pelo sistema.

Durante a declaração, o contribuinte terá que responder algumas questões. Para ficar mais rápido, ele deve ter em mãos o CPF, a data de nascimento e o número do título de eleitor.

Prazo final: dia 17 de dezembro

Quem deve fazer: todas as pessoas que têm CPF e não entregaram a declaração do Imposto de Renda, que não tiraram o CPF em 99 e que não constam como cônjuge na declaração do IRPF/99 do marido ou esposa.

Quem não deve fazer: quem entregou a declaração do IRPF/99, quem tirou o CPF este ano e quem consta como cônjuge na declaração do Imposto de Renda.

Onde fazer: nas casas lotéricas, nas agências de correio, pela Internet (www.receita.fazenda.gov.br) e pelo telefone da Receita Federal (0300-78-0300).

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