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Josefa Cunha
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Câmara constestará o TJ no caso da Febem

Câmara contestará o TJ no caso da Febem

Texto: Josefa Cunha

A Câmara Municipal está aguardando comunicação oficial do Tribunal de Justiça para apresentar contestação na decisão liminar que suspendeu os efeitos da lei que proíbe a instalação da Febem no perímetro urbano de Bauru. Apesar do acato à deliberação judicial, o consultor jurídico do Legislativo, Paulo Lauris, não concorda com os argumentos que sustentaram a ação movida pela Procuradoria Geral de Justiça e que foram aceitos pelo TJ.

Segundo Lauris, em ações diretas de inconstitucionalidade não cabem recursos; o que se tem é a possibilidade de contestar a decisão através de informações solicitadas pelo Tribunal de Justiça. "Nesse tipo de ação, a defesa é feita de outra forma e vamos apresentá-la para argumentar a legalidade da lei", adiantou o consultor.

Lauris discorda em absoluto da sustentação jurídica colocada pelo procurador-geral Luiz Antonio Guimarães Marrey, que apegou-se à ingerência do município em questão de competência exclusiva do Estado. Marrey coloca que a instalação da unidade da Febem trata de matéria relativa à Segurança Pública, tema que, conforme o texto constitucional, cabe à responsabilidade do Estado.

As considerações do procurador, entretanto, são equivocadas na opinião de Lauris. "O despacho do TJ dá a entender que a lei municipal proíbe a instalação da Febem no município, mas não é verdade. Outras cidades até fizeram leis dessa forma, mas nós tivemos o cuidado de expressar que a proibição vale somente na zona urbana. O Estado está à vontade para implantar a unidade na zona rural. O nosso parecer, dado já naquela oportunidade, deixou isso bem claro. Acredito que o equívoco esteja aí, porque eu também consideraria a lei inconstitucional se a proibição abrangesse todo o município", alegou.

Na defesa que irá apresentar ao Tribunal de Justiça, o consultor lançará mão do inciso VIII do artigo 30 da Constituição. Segundo o dispositivo, cabe aos municípios planejar e decidir sobre a ocupação do uso do solo urbano. "É o município que determina, como bem entender, onde autoriza as construções. Da maneira que expõe a Procuradoria e acata o TJ, o Estado

é quem decide onde instalar seus prédios. Seria a mesma coisa do governo de Brasília impor a instalação de uma unidade da Febem no setor hoteleiro da Capital Federal, considerada patrimônio da humanidade por sua arquitetura. Se assim fosse, onde estaria então a autonomia dos municípios para decidir sobre a ocupação do solo. Além disso, há quem insista em dizer que a Febem deve ficar na zona urbana para facilitar a reintegração dos menores à sociedade. Não há provas científicas de que isso seja verdade. Até hoje, as unidades estiveram na zona urbana e não apresentaram os resultados que desejavam", considerou.

As informações (defesa) da Câmara serão distribuídas ao Órgão Especial do TJ, responsável pelo julgamento de processos de natureza semelhante. O órgão

é formado pelos 25 desembargadores mais antigos do Tribunal.

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