60% do Estado deve R$ 263 milhões em FGTS
60% do Estado deve R$ 263 mi em FGTS
Texto: Márcia Buzalaf
Empresas de 60% do Estado de São Paulo, região que o departamento que cuida do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do escritório de negócios da Caixa Econômica Federal (CEF) de Bauru abrange, devem aproximadamente R$ 263 milhões. São cerca de 2 milhões de contas do FGTS só nesta grande região. A CEF registra 199 empresas com contrato para a renegociação das dívidas, sendo 42 destas empresas de Bauru.
Quando o Ministério do Trabalho e Emprego detecta que a empresa deixou de recolher ou não está recolhendo o tributo, ela recebe uma Notificação de Débito do FGTS (NDFG). Segundo Isaias Alves dos Santos, chefe do setor de multas e FGTS do ministério, a partir disso, o nome da empresa é enviado para a CEF, onde é classificada como devedora.
Atualmente, a CEF registra 8.918 notificações em toda a região que abrange, sendo que o ministério emitiu, neste ano, 99 notificações.
Como explica Santos, o mais comum é que estas empresas peçam o parcelamento do débito, apesar de todas elas terem como recorrer desta informação.
Hoje em dia, 42 empresas de Bauru mantêm contrato de parcelamento dos débitos com o FGTS com a CEF, enquanto que, na região toda, são 199 empregadores em parcelamento.
O parcelamento do débito com o FGTS, regulamentado pela resolução 325 de setembro deste ano, exige o pagamento mensal e sucessivo das parcelas, sendo que o valor da parcela não pode ser inferior a R$ 300,00. As empresas com débitos inscritos tanto em dívidas ativas quanto com débitos ajuizados podem requerer o parcelamento, que pode ou não ser aceito pela instituição financeira.
De acordo com a assessoria de imprensa da CEF, não há como precisar o total de empresas que devem para o FGTS, já que cada empresa pode ser autuada mais de uma vez. Também não há como levantar o valor do rombo do fundo das empresas de Bauru pelo número de moedas que o País teve desde a criação do fundo, em 1966.
O Ministério do Trabalho e Emprego realiza anualmente fiscalizações indiscriminadas em empresas, regulamentadas por uma portaria do próprio ministério, além das fiscalizações motivadas por denúncias.
Estas fiscalizações permitem que a empresa confesse o débito e consigam uma carência de 90 dias para se posicionar quanto à forma que vai fazer para quitar a dívida que tem. Neste caso, a empresa não sofre auto de infração até seu pronunciamento.
Este ano, o Ministério do Trabalho fiscalizou nos 13 postos da região de Bauru um total de 3.610 empresas, que somavam 80.103 funcionários. Deste total, 2.186 empresas, com 78.427 funcionários, foram fiscalizações aleatórias, que partiram do próprio ministério. As denúncias feitas ao órgão motivaram fiscalizações em 1.424 empresas, com 1.676 funcionários.
Deste total, foram lavrados 132 autos de infração. Quando são lavrados autos de infração, a empresa tem que pagar uma multa que varia de 68 Ufirs por trabalhador
- para as empresas com quadro de até 10 funcionários
- e até 100 Ufirs por funcionário - para empresas com mais de 100 contratados.
O parcelamento da dívida com o FGTS pode ser feito em até 180 vezes. Se a empresa firmar um contrato com a CEF para o parcelamento dos débitos, as condições do parcelamento são enviados ao Ministério do Trabalho e Emprego. Se caso a empresa romper o contrato, deixando de pagar o parcelamento que assumiu, a CEF também notifica o ministério para nova fiscalização.
Funcionário deve fiscalizar a própria empresa
A própria lei que instituiu o FGTS determina que os trabalhadores devem ser os fiscais das empresas no recolhimento do FGTS. Mensalmente, cada empresa deve depositar 8% do salário de cada funcionário na conta do fundo.
A liberação do FGTS só pode ser feita quando o funcionário for demitido sem justa causa, quando a empresa fechar, quando o trabalhador falecer ou para pagamento de prestações do financiamento habitacional do Sistema Financeiro da Habitação
(SFH).
A CEF tem a obrigação de emitir e enviar o extrato trimestral da conta do FGTS para cada trabalhador devidamente registrado. No caso do trabalhador não estiver recebendo o extrato, ele deve procurar uma agência da CEF para atualizar seu endereço.
O trabalhador também pode adquirir o extrato da conta do FGTS em qualquer agência do banco, mesmo aqueles que não estão empregados. Não precisa nem saber o número da conta do fundo; é só levar a carteira de trabalho.
Se for mesmo constatado que a empresa não está depositando o FGTS, o funcionário é aconselhado a procurar o Ministério do Trabalho ou mesmo o sindicato que representa sua categoria. No caso dele não quiser tomar nenhuma destas atitudes, pode fazer uma denúncia anônima no próprio ministério.
Serviço
O Ministério do Trabalho e Emprego atende pelo telefone 232-1063, das 8 as 17 horas, de segunda a sexta-feira. O prédio da subdelegacia em Bauru fica localizado na Rua Presidente Kennedy, 1-06.
ROMBO NO FGTS
Dados aproximados da região da CEF, que abrange todo o Interior exceto a regional de Campinas
Dívida: R$ 263 milhões
N.º de contas: 2 milhões
Empresas com parcelamento: 199
Autos de infração do MT em 99: 132