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Josefa Cunha
| Tempo de leitura: 4 min

Sinserm repudia avaliação de desempenho dos servidores

Texto: Josefa Cunha

O Sindicato dos Servidores Municipais (Sinserm) repudiou o sistema adotado pela Prefeitura para efetuar promoções e avaliar o desempenho do funcionalismo. A diretoria da entidade classifica o decreto regulamentador do assunto como tirano e nada preocupado com a melhoria da qualidade profissional da categoria. A orientação do sindicato é para que nenhum trabalhador assine os relatórios de avaliação em caso de discordância com as notas aplicadas.

A medição da perfórmance dos servidores é um tema que há anos vem gerando polêmica. Desde que o funcionalismo municipal passou do regime celetista para o estatutário, em 1991, as regras nunca ficaram bem definidas, mudando conforme a vontade e política dos governantes. A última luta foi travada no final de 1997, quando Antonio Izzo Filho baixou um decreto estabelecendo critérios para nortear as promoções dentro da grade. As divergências entre a administração e o Sinserm em torno da questão só terminaram quando Izzo Filho foi cassado.

No ano passado, já na gestão Nilson Costa, o assunto foi retomado com a Secretaria da Administração, que prometeu formalizar regras consensuais. A manutenção de alguns pontos rechaçados pelo sindicato, entretanto, encerraram as conversações amistosas. "O senhor Antonio Gérson (secretário da Administração) radicalizou e nós decidimos, então, abandonar os estudos em conjunto", alegou Idelma Corral, presidente da entidade.

No entendimento da diretoria do Sinserm, o texto final recém-publicado pouco difere daquele imposto por Izzo Filho em 1997. "O sistema continua adotando características punitivas, o que, no nosso ponto de vista, não cumpre a finalidade de melhorar as qualificações dos profissionais. Ao contrário, achamos que as normas prejudicam a categoria no que se refere

às promoções que são de direito de todo o funcionário público. Isso que está aí, nada mais é do que um instrumento demissionário. A diferença é que o Izzo colocou as regras de forma truculenta, enquanto a administração Nilson Costa atua sutilmente. Na realidade, estão apenas dando continuidade

àquilo que sempre condenamos", considerou a diretora Eliane Coti.

A principal reclamação do Sinserm recai sobre os critérios que norteiam as progressões na grade salarial. Pelo decreto em vigor, a possibilidade de o servidor ser promovido se esgota aos 24 anos de trabalho prestado, enquanto o tempo para a aposentadoria é de 35 anos - com exceção dos professores, cujo teto de trabalho é de 25 anos. "Isso impede que o funcionário suba na grade nos últimos dez anos até a aposentadoria, além de contrariar a Lei 3.373/91, que instituiu o Regime Jurídico Único. Por essa lei, todo o servidor público tem direito a 5% de aumento salarial a cada dois anos de trabalho. Um decreto não pode confrontar uma lei", reclama Corral.

O condicionamento da conquista de promoções na grade a boas notas na avaliação de desempenho é outro ponto questionado pela entidade trabalhista. Entre os critérios de avaliação, por exemplo, licenças de saúde valem pontos negativos e pesam no resultado final. O problema

é que a ausência no trabalho por força de licença de saúde já tem reflexos para fins de aposentadorias e licença-prêmio. Em outras palavras, significa dizer que o servidor perderá duplamente.

Para alcançar a promoção a cada dois anos

- frisa-se que esse é um direito de todo trabalhador público

-, o funcionário tem que receber notas boas ou ótimas nas avaliações anuais. Duas notas boas ou ótimas permitem a ascensão; uma boa e outra regular, não. A avaliação desfavorável ainda pode provocar a demissão em caso de necessidade de corte de pessoal. Tal possibilidade é prevista na Emenda 20 do Governo Federal, a qual coloca na lista de passíveis de dispensa os servidores com avaliações regulares ou ruins.

No entendimento do Sinserm, a avaliação de desempenho deveria levar tão somente em conta a dedicação do servidor em seu cargo. Reciclagem, realização de cursos, iniciativa, receptividade às ordens e críticas, relacionamento e produção seriam alguns dos itens que deveriam pesar na medição. A entidade ainda acrescenta que a avaliação deveria ser feita por pessoas comprovadamente capacitadas para tanto, dando indicação de que isso não ocorre atualmente.

Como as chances de derrubar o decreto são remotas, o Sinserm acha que a discordância prática das regras é a única forma de defesa. A orientação da entidade é para que nenhum funcionário assine o relatório de desempenho se não estiver de acordo com as notas recebidas ou tiver dúvidas quanto ao procedimento adotado.

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