TJ mantém liminar que afastou Izzo Filho
Texto: Josefa Cunha
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a liminar expedida pelo juiz da 3.ª Vara Cível de Bauru, Mauro Ruiz Daró, a qual foi responsável pelo afastamento do ex-prefeito Antonio Izzo Filho em fevereiro do ano passado. A decisão foi assinada esta semana pelo desembargador Jovino de Sylos, que vinha apreciando agravo de instrumento apresentado pela defesa de Izzo.
A liminar concedida por Daró, que, além do afastamento, determinou a indisponibilização dos bens do ex-prefeito, foi baseada em uma ação por improbidade administrativa movida pelo promotor Carlos Roberto Simioni. No despacho, o juiz explicou que a ação protocolada pelo Ministério Público visava a condenação de Izzo Filho, de André Luiz Torrens (ex-presidente da Emdurb) e de Adhemar Previdello por atos de improbidade consistentes no envolvimento dos três em esquema de extorsão contra a Empresa Circular Cidade de Bauru (ECCB).
Na época, Daró argumentou que a Lei de Improbidade Administrativa prevê o afastamento "pela complexidade da demanda, pela notória necessidade de dilação probante". "Mostra-se, no mínimo, inconveniente que o prefeito réu permaneça no cargo durante a instrução processual, pois é certo que poderá exercer todo tipo de pressão contra os denunciantes a fim de esvaziar a acusação. E não só contra os denunciantes, mas também contra qualquer fornecedor ou credor da Prefeitura que venha a ser arrolado como testemunha", considerou.
No agravo de instrumento apresentado ao TJ, a defesa de Izzo Filho alegou nulidade da liminar por entender que o juiz de Bauru não tinha competência para tal decisão, além de reclamar cerceamento do direito de ampla defesa e do contraditório. Para a equipe de advogados do ex-prefeito, a liminar também afrontou o princípio constitucional da independência entre os Poderes, na medida em que culminou na cassação indireta.
No mérito, ainda sustentou que tendo conquistado o mandato através de eleições livres e diretas, seu cliente "possui inimigos e adversários políticos na comunidade, de modo que veio a ser acusado de supostas e imaginárias irregularidades praticadas no exercício do cargo e logo encampadas pelo órgão do Ministério Público, com apoio judicial". Acrescentou, por último, que a indisponibilização dos bens resultou da prepotência e do arbítrio da autoridade judiciária.
O desembargador Jovino de Sylos não acatou os argumentos da defesa, descartando de imediato a tese de que Mauro Ruiz Daró não tinha competência para apreciar a ação contra Izzo Filho. "A Carta Bandeirante (Constituição do Estado) fixa ao Tribunal de Justiça competência para o julgamento dos prefeitos tão e somente nas infrações penais comuns, motivo pelo qual não se pode sustentar a incompetência do juízo de primeira instância para o presente feito", manifestou-se.
Na decisão que manteve a liminar, Sylos ainda levou em consideração os demais processos contra Izzo Filho e os decretos de prisão preventiva expedidos pelo próprio Tribunal de Justiça.
Vale destacar que a liminar de Mauro Ruiz Daró foi indiscutivelmente a responsável pelo afastamento definitivo do ex-prefeito.
É bem verdade que, no mês seguinte à concessão da liminar, Izzo foi novamente cassado pela Câmara Municipal
- ela já o havia sido em agosto de 1998 -, mas muitos acreditam que o placar unânime contra o ex-prefeito no Legislativo só ocorreu porque ele estava fora do cargo. Com o poder nas mãos, especulam, ele poderia negociar e até conseguir outro resultado no segundo processo de cassação.