SPC tem 59.107 inadimplentes
Texto: Luciano Augusto
O Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), vinculado à Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), tem em seus arquivos um total de 59.107 clientes inadimplentes. O número de registros (alguns clientes tem mais de um) chega a 85.619.
Como se trata de um órgão essencialmente informativo, o serviço de proteção ao crédito não pode cobrar nenhum inadimplente. O que existe é um departamento de cobrança à parte, vinculado à CDL, e que realiza este tipo de serviço.
A encarregada de cadastro do SPC, Sônia Rosa de Oliveira, explica que para um consumidor ter seu nome inscrito na lista de devedores do comércio, o comerciante precisa enviar uma ficha com os dados relativos à dívida ao SPC. Em seguida, o órgão comunica por carta o consumidor, que tem um prazo de 10 dias para regularizar a situação.
"Esse prazo é para que não haja nenhum tipo de constrangimento porque, às vezes, ele já pagou a dívida", completa Oliveira.
Durante o prazo de 10 dias, o consumidor fica com o nome registrado no SPC, só que seu nome não aparece na lista de inadimplentes. Vencido o prazo, caso não seja feito o pagamento ou a renegociação, o consumidor passa a figurar na lista negra dos devedores.
Com a quitação da dívida, o associado fica responsável em solicitar o cancelamento do registro mediante documento entregue ao serviço de proteção ao crédito, que retira, automaticamente, o nome do ex-devedor do cadastro de inadimplentes.
Quando é feita uma renegociação do valor devido, o nome do cliente sai da lista de devedores. Caso ele não cumpra com o acordo firmado, seu nome volta para o cadastro de inadimplentes, sem a carência de 10 dias.
Existe ainda um prazo máximo de cinco anos para pagamento da dívida. Após este prazo a dívida caduca e o consumidor não tem mais obrigação legal de salda-la.
Quando o associado deixa de ser sócio, todos os devedores que ele incluiu são também cancelados automaticamente. Neste caso, a cobrança passa a ser feita pelo próprio lojista.
Candidatos à emprego
O SPC também recebe consultas de agências de recursos humanos buscando informações sobre os candidatos à emprego. Conforme o próprio serviço de proteção ao crédito, esse tipo de consulta tem aumento nos últimos anos.
"Com o nome na lista de devedores, fica mais difícil arrumar uma colocação", diz Oliveira. Segundo ela, o SPC costuma analisar cada pedido antes de fornecer as informações à agência.
O fornecimento da informação sobre o consumidor é legal, do ponto de vista jurídico. Entretanto, cria dificuldades para a recolocação do trabalhador.
Centralizando informações
Até o mês de fevereiro, o Sistema de Proteção ao Crédito (SPC) de Bauru, ligado
à Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) estará se juntando seu banco de dados à Associação Comercial de São Paulo. Da região, além de Bauru, existem outras sete cidades associadas: Pederneiras, Jaú, São Manuel, Botucatu, Barra Bonita, Iacanga e Itapuí.
Com a medida, os associados terão informações muito mais amplas de todo o Estado e até mesmo de outros Estados, com mais rapidez, segurança e economia, pois ele só irá pagar a consulta, que custa R$ 0,40, sem a necessidade da chamada interurbana.
A informação foi dada pela encarregada de cadastro do SPC de Bauru, Sônia Rosa de Oliveira.