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Moradia

Josefa Cunha
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Casa para servidor depende de novas articulações

Texto: Josefa Cunha

O prefeito Nilson Costa (PPS) terá que encabeçar novas negociações políticas na Câmara Municipal se quiser pôr em prática o projeto de construção de moradias para os servidores. Cerca de 1.000 funcionários já teriam manifestado interesse no plano da casa própria, mas a Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos avisa que nada sairá do papel se não houver mudanças na lei que autoriza a doação dos Lotes Urbanizados

à Cohab. Tudo leva a crer que a questão será um dos primeiros desafios do Executivo neste começo de ano eleitoral.

Desde que o Fundo de Habitação dos Municipiários

(FHM) foi extinto, Câmara e Prefeitura tentam encontrar uma alternativa para conceder o benefício à categoria. O primeiro consenso foi a utilização dos Lotes Urbanizados para sediar o núcleo de moradias, mas tanto Legislativo quanto Executivo entenderam que havia necessidade de modificar uma lei aprovada na segunda gestão Izzo Filho, a qual previa a doação dos lotes à Cohab mediante compensação de valores.

A providência inicial para contornar o problema surgiu com um projeto da Prefeitura que propunha a dação em pagamento dos terrenos à empresa de habitação, numa forma de abater parte da dívida de R$ 7 milhões gerada a partir dos descontos concedidos pela administração municipal aos mutuários dos núcleos Índia Vanuíre, Mary Dota e Édson Francisco. Na verdade, a Prefeitura esperava, com a aprovação do projeto, que a Cohab retirasse a ação judicial de cobrança do referido débito para depois acionar os responsáveis pelo rombo - leia-se o ex-prefeito Tidei de Lima (PMDB) e Celso Martha, presidente da Cohab em sua gestão.

A estratégia falhou. Na Câmara, a proposta de dação em pagamento foi julgada ilegal porque estaria quebrando a ordem cronológica de pagamentos que o Executivo deve obedecer. Para Luiz Pegoraro, titular dos Negócios Jurídicos, no entanto, tal entendimento, o qual classifica como uma "grande asneira", ocorreu apenas para mascarar interesses políticos. Ele esclareceu que o respeito à ordem cronológica deve-se, única e exclusivamente, em casos de pagamento de precatórios, ou seja, de dívidas reconhecidas e com quitação determinada pela Justiça.

"A dívida que a Cohab está nos cobrando ainda está sob apreciação judicial e, portanto, não figura como precatório. O projeto de dação em pagamento dos lotes esbarrou em aspectos políticos, não jurídicos", afirmou.

A frustração da primeira tentativa levou a Prefeitura a apresentar um segundo projeto de lei, este objetivando a doação dos terrenos à Cohab. A proposta foi aprovada pelos vereadores, mas alterada com duas emendas. A primeira, assinada por diversos vereadores, direcionou a utilização dos lotes exclusivamente

à edificação de casas para os servidores, abrindo a possibilidade de a Prefeitura destinar, em caso de lotes remanescentes por conta do desinteresse de servidores, os terrenos a terceiros.

A segunda emenda, de autoria do vereador Edmundo Albuquerque (PSDB), estabeleceu indiretamente a possibilidade de a Prefeitura receber pelos lotes doados. Ficou determinado que, diante de qualquer providência judicial ou extra-judicial tomada pela Cohab no sentido de cobrar a dívida, a Prefeitura poderá abater R$ 1.796.003,06 do débito total. Como a cobrança judicial por parte da Cohab já existe, a Prefeitura obteve a garantia de receber pelos terrenos doados.

O prefeito Nilson Costa entendeu as emendas como duas "peninhas", mas Luiz Pegoraro as vê como dois grandes e pesados tijolos.

"Juridicamente, ambas as emendas são absurdas. Primeiro, porque autorizam a doação de algo que poderá ser cobrado depois, uma contradição total, sem falar que a Lei das S/A (que também normatiza a Cohab) proíbe transações que possam favorecer os acionistas majoritários, caso da Prefeitura em relação à Cohab. Segundo, porque direcionam a lei para beneficiar determinada categoria, o que afronta totalmente o princípio da igualdade. Uma lei não pode nunca especificar a quem se destina um privilégio", sublinhou.

Por enquanto, Pegoraro ainda não sabe como o impasse será resolvido. Se a Prefeitura vetar as emendas em questão, as normas passarão a vigorar exatamente nos termos em que foram aprovadas no governo Izzo Filho. Isso, porque o projeto de doação propunha a alteração do dispositivo anterior. Com as emendas, os vereadores modificaram o projeto enviado pela Prefeitura e não a lei original. Portanto, se o Executivo vetar as emendas, não será a proposta de doação que valerá, mas as regras anteriores, as quais também previam a dação em pagamento mediante abatimento da dívida em caso de cobrança judicial - nos mesmos moldes considerados ilegais pela Câmara.

Uma das alternativas seria o Executivo sancionar a lei da maneira como está, ou seja, com as emendas, e depois apresentar um novo projeto. A opção poderia novamente esbarrar em questões políticas, mas Pegoraro diz confiar

"no bom-senso dos parlamentares". Caso a alternativa escolhida se confirme no veto das emendas, a Prefeitura não receia a reprovação dos vereadores. "Se eles derrubarem o nosso veto, entramos com uma ação direta de inconstitucionalidade e, certamente, conseguimos ganhar a causa", assegurou o secretário. Opções e previsões

à parte, Legislativo e Executivo deveriam se entender e não poupar esforços para viabilizar um programa que começa mais a refletir as rusgas políticas do que a vontade de atender os servidores de baixa renda.

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