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Redação
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Licenciamento Ambiental entra em vigor na próxima semana

A partir de segunda-feira, entra em vigor o decreto municipal 8.636, de 2 de dezembro de 1999, que regulamenta parte do Código Ambiental do Município de Bauru, aprovado em 12 de janeiro de 1999, no que diz respeito ao Licenciamento Ambiental, informa o secretário municipal do Meio Ambiente, José Ricardo Gracia.

O decreto prevê que a partir de agora, todos os pequenos e micro empresários da cidade terão que ter uma Licença Ambiental para funcionamento, uma espécie de alvará dentro de algumas normas básicas, com vistas às questões sanitárias, segurança e preservação do meio ambiente, específicas para cada segmento de atuação, como oficinas mecânicas, de funilaria e pintura, lava-car, depósitos de materiais de construção, de insumos agrícolas, distribuição de gás, criadouro de animais, marmorarias, serralherias, marcenarias, borracharias, restaurantes e lanchonetes, padarias, entre outros. Estão especificadas no decreto 31 áreas de atuação.

O secretário do Meio Ambiente explica que após a aprovação do Código Ambiental do Município era preciso aplicá-lo e não reduzi-lo a apenas mais uma lei. Por conta disso, em março de 99 foi criado um grupo de trabalho, aberto à participação popular, para discutir a forma de aplicação do Código. As discussões de grupo resultaram no decreto que entra em vigor na próxima semana. Diversos órgãos fizeram parte do grupo de estudos, dentre eles a Cetesb, o Instituto Vidágua, Fórum Pró-Batalha, e a própria Prefeitura, através da Semma e Seplan - Secretaria do Planejamento.

O decreto limita-se as pequenas e micro-empresas porque as médias e grandes ficam submetidas às legislações estaduais. José Ricardo Gracia destaca que o procedimento para pedido de alvará de funcionamento continuará o mesmo, ou seja, junto à Seplan, que por sua vez irá encaminhar o processo para a Semma, que emitirá um parecer sobre as questões ambientais e o devolverá à Seplan que é o órgão legalmente responsável pela concessão do alvará. Mas, apesar desse trâmite, paralelamente, a Semma vai efetuar um cadastramento dessas empresas. Portanto, os novos empresários também terão que preencher um cadastro junto à Secretaria do Meio Ambiente.

Quanto aos pequenos e micro empresários já instalados, a Seplan vai repassar à Semma o cadastro existente. Dois agentes da Secretaria do Meio Ambiente já estão treinados e deverão visitar as empresas, concedendo um prazo de 180 dias para adequação. A intenção do secretário é fazer um trabalho educativo para que os empresários se adaptem à nova regulamentação. José Ricardo Gracia ressalta que por ser uma legislação nova podem surgir dúvidas, de ambos os lados, na hora da aplicação. Mas todos os pontos serão sanados ao longo do tempo.

Serviço

As dúvidas podem ser esclarecidas diretamente junto à Semma pelo telefone (14) 235-1105. A Semma fica no prédio do Centro Administrativo da Prefeitura, na Avenida Nuno de Assis, próximo ao Terminal Rodoviário.

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