Geral

Material escolar

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 2 min

Ipem registra 50% de erros em aferição de produtos escolares

Texto: Patrícia Zamboni

O Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) de Bauru, órgão da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do governo do Estado de São Paulo, realizou ontem uma aferição de produtos escolares. A margem total de erros registrados foi de 50%, já que dos dez produtos analisados, cinco foram reprovados. Todos os produtos foram coletados em Bauru. As informações foram passadas por Terezinha Vasconcelos Godoy, que está substituindo o supervisor técnico regional titular do Ipem, Luiz Antônio Brizzi.

Segundo Terezinha, no total foram aplicados 19 tipos de exames para chegar às conclusões finais. Entre os produtos reprovados na aferição estão cadernos espirais de capa dura de 96 folhas da marca Caderbrás. Destes produtos foram avaliadas a quantidade de folhas, largura e altura, e constatados quatro erros individuais na quantidade de folhas. O maior erro encontrado, segundo Terezinha, foi de menos três folhas. O papel almaço Cadergraf apresentou erro de menos 1,3 mm, em média, na largura. Isso corresponde a menos 0,62% de margem de erro. A cola colorida da Turma da Mônica de 30 gramas apresentou erro na média de 0,6 gramas, o que corresponde a menos 2%. O caderno brochura Gramuli de 48 folhas foi reprovado na análise de comprimento. O erro foi de menos 1 mm, que equivale a menos 0,68% na média. A cola escolar da marca Pica-Pau, de 40 gramas, apresentou erro na média de menos 3,4 gramas, o que corresponde a menos 8,5%. Foram dez erros individuais, sendo que o maior foi de menos 4,7 gramas.

Os cinco produtos aprovados pelo Ipem foram a massa para modelar da marca Maritel, de 97 gramas; a cola escolar Tenaz de 40 gramas; têmpora guache Acrilex de 15 ml, da cor verde bandeira; caderno espiral 96 folhas da Credeal; e o plástico xadrez de 2 metros para encapar cadernos, da marca Alvorada.

De acordo com Terezinha Godoy, as empresas fabricantes que não participaram da aferição e foram autuadas por erros nos produtos, já foram notificadas. As empresas que tinham representantes participando da aferição receberam uma cópia do auto de infração. Agora, cabe a essas empresas a defesa num prazo de 15 dias. Para os fabricantes que apresentaram irregularidades nos produtos pela primeira vez, o valor da autuação é de até 2.400 UFIRs. Para as reincidentes, de até 4.800 UFIRs.

Comentários

Comentários