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CEI dos transportes

Nélson Gonçalves
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Previdello diz que serviços são regulares

Texto: Nélson Gonçalves

Proprietário das empresas Bariri Tur e Pérola Turismo afirma que recebeu da Prefeitura por serviços prestados

O empresário Adhemar Previdello não concordou com informações contidas no relatório final da CEI que apurou contratos firmados entre a Prefeitura Municipal de Bauru e a Bariri Tur e Pérola Turismo. Os serviços foram realizados nas gestões de Izzo Filho, Tidei de Lima e Nilson Costa. Previdello opina que a CEI reconhece que todos os serviços contratados foram cumpridos. Sobre levantamento de irregularidades em contratos de emergência e aditivos, o empresário ressalta que quem deve responder pelos termos

é o Poder Público.

A observação de Adhemar Previdello sobre a regularidade dos contratos estão contida no relatório final da CEI, aprovada pelos membros e que agora será encaminhado

à votação na próxima sessão, a primeira do ano, em 7 de fevereiro. O relator da CEI, vereador Antonio Carlos Garmes (PSDB) aponta como indevidas as alegações de emergência para as contratações e pondera que há irregularidade nas prorrogações, acima do permitido em lei. A CEI, como lembra Previdello, não questiona os prestadores de serviços, empresas de sua propriedade, mas o descumprimento à legislação pelo Poder Executivo.

Adhemar Previdello menciona que todas as informações e planilhas exigidas pelos contratos foram entregues à administração, desde 1991, e que desde essa época todas as planilhas ou informações foram aceitas pelas diversas equipes administrativas que passaram pela Prefeitura. A CEI, por outro lado, contesta o pequeno número de motoristas e veículos utilizados pelas empresas para a realização dos serviços e combatem a terceirização, conforme o relatório em desacordo com a Lei de Licitações e Contratos.

Sobre o pagamento de prorrogações em 50% do contrato original, inclusive um pouco acima deste percentual, o empresário da Bariri Tur e Pérola Turismo informa que o contrato de R$ 240 mil (180 dias e 10 ônibus) venceu em 21/9/98 e "por determinação verbal da administração Nilson Costa, os serviços continuaram até 20 de janeiro de 99 com a informação de que seria pago a título de indenização".

Mas a CEI também contesta essa operação. Para a comissão de inquérito, cabe ao particular assumir o ônus de ter prestado serviço sem contrato com o Poder Público, o que não é permitido por lei. Ressalte-se, aqui, que as empresas devem ter obtido documentos autorizativos assinados pela administração, durante o período reclamado. Adhemar Previdello menciona que, ao longo dos últimos nove anos, venceu licitações com menor preço e prestou serviços solicitados pela Prefeitura, independente da realização ou não do processo de licitação.

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