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Gastos

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

Publicidade de Nilson chega ao MP

Texto: Nélson Gonçalves

O vereador Antonio Carlos Garmes (PSDB) protocolou representação contra gastos de publicidade contratados pelo prefeito municipal

O prefeito Nilson Ferreira Costa (PPS) começa a experimentar, ainda no início do ano, as maiores dificuldades para o andamento do último ano de seu mandato, que foi adquirido após a cassação de seu titular, Antonio Izzo Filho. O vereador Antonio Carlos Garmes (PSDB) protocolou representação ao Ministério Público (MP) onde pede o ressarcimento aos cofres públicos de gastos efetuados pela administração municipal considerados de publicidade pessoal. Para Garmes, o atual prefeito deve responder por ação civil pública e realizar a devolução dos valores à Prefeitura. A representação é feita para a Promotoria de Cidadania e Patrimônio Público, a cargo de Carlos Roberto Simioni.

O vereador já vinha acompanhando os procedimentos de veiculação de atos do Executivo. Há alguns meses, Antonio Carlos Garmes questionou publicações de textos e fotos no Diário Oficial do Município (DOM). A partir disso, a administração municipal passou a sistematizar as publicações do DOM, destinadas a comunicar à comunidade os atos oficiais do Município. O parlamentar considerava que estava ocorrendo a utilização do Diário Oficial do Município para propaganda do prefeito.

Agora, na representação, Garmes questiona valores pagos pela administração municipal. Em uma documentação, o vereador considera que o prefeito Nilson Costa (PPS) provocou dano ao patrimônio público ao contratar a TV Preve, no último dia 23 de dezembro, para a transmissão ao vivo da solenidade de assinatura da federalização das dívidas municipais, evento que aconteceu no auditório do Sindicato do Comércio Varejista, das 10 às 11 horas, na avenida Nações Unidas.

O prefeito contratou a transmissão do evento por R$ 7 mil. Na representação, o vereador tucano pede o ressarcimento dos valores e a análise de improbidade administrativa.

"Houve dano ao patrimônio público por falta de interesse público para a transmissão do ato da assinatura, ao vivo. O evento foi puramente formal e o assunto já tinha sido divulgado amplamente por veículos de comunicação da cidade ao longo da mesma semana, mesmo antes da assinatura da federalização", cita Garmes.

O vereador também coloca em questão a aplicação do parágrafo primeiro do artigo 37 da Constituição Federal onde é delimitada a permissão de publicidade tão somente institucional. "Não há justificativa para a contratação de emissora para a transmissão ao vivo de uma assinatura de contrato. A Prefeitura assina inúmeros contratos por mês, imagine se fosse divulgar todos, mesmo aqueles que não interessa. Mesmo porque a federalização das dívidas foi divulgado durante o final do mês de dezembro, sendo manchete de jornais, rádios e até de televisão local antes mesmo da solenidade que originou a despesa sem necessidade", fala o vereador.

Para Garmes, "além do assunto já ser de domínio público no dia da solenidade, não se pode pagar publicidade para promoção pessoal onde o fato era a assinatura de documentos. A matéria é eminentemente jornalística e não se justifica o valor autorizado diretamente pelo prefeito". Outro ponto destacado por Garmes, no exemplo mais levantado na documentação que está sendo enviada ao MP, é que "é sabido que os veículos de comunicação de uma forma geral, apesar de já terem publicado inúmeras matérias sobre a federalização das dívidas municipais, também foram convocados para acompanhar a assinatura, sem que isto se transformasse em despesa para o Executivo".

Para Antonio Carlos Garmes, o prefeito municipal está abusando do direito de fazer publicidade de seu governo. No âmbito político da questão, Garmes alfineta que "o chamado Tio Patinhas quer difundir a imagem de quem cuida dos cofres municipais com rigor, mas depende da situação. Não é o que vem ocorrendo. Depois não adianta colocar na imprensa, através de seus assessores, que em viagem ao Rio de Janeiro não foi utilizada toda a verba de alimentação porque o prefeito se contentou com o lanche oferecido pela companhia aérea. Este prefeito tem fome só quando a situação interessa. Alguém pode pensar que o gasto com publicidade é inexpressivo. Entendo que a questão central não

é essa, mas de princípio. Se o gasto é inexpressivo, médio ou de grande valor, e se esse gasto foi realizado sem interesse público, as providências para o ressarcimento devem ser tomadas. Aliás, as providências sobre pequenas coisas devem ser tomadas sempre, para que essas não venham se transformar em grandes problemas".

O secretário dos Negócios Jurídicos, Luiz Pegoraro, conversou sobre o assunto, de forma genérica. O secretário jurídico comentou que a legislação admite e permite ao Executivo a divulgação de atos de interesse coletivo, o que, em sua opinião era o caso. Luiz Pegoraro disse também que é obrigação do Poder Público dar informação à coletividade de seus atos. Outro ponto, diz o secretário,

é que a lei disciplina que cabe à administração municipal decidir sobre a conveniência e a oportunidade da contratação que resultou em despesa para levar ao conhecimento da população a assinatura da federalização das dívidas. Luiz Pegoraro comentou que assim que tomar conhecimento de todos os argumentos e casos apresentados na representação vai se pronunciar em relação ao Executivo.

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