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Carnaval

Fabiana Teófilo
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Entra em vigor nova portaria para o carnaval

Texto: Fabiana Teófilo

Com a aproximação do carnaval, o juiz da Vara da Infância e da Juventude, Ubirajara Maintinguer, determinou na portaria de número três desse ano, que entrou em vigor ontem, que os adolescentes maiores de 14 anos poderão freqüentar os bailes de carnaval noturnos desacompanhados de pais ou responsáveis.

Os clubes que forem realizar os bailes carnavalescos, em que haja a participação de crianças e adolescentes, deverão ter um alvará expedido pela Vara da Infância e da Juventude. Os limites etários contidos nos alvarás deverão ser divulgados e fixados nos pontos de venda de ingressos e nos locais de realização dos eventos, estando visíveis e à disposição da fiscalização.

Nos bailes diurnos, será permitida a entrada de crianças de 5 a 12 anos incompletos e, em ambiente separado, de 12 a 18 anos incompletos, sendo proibida a venda de bebidas alcoólicas durante a realização do evento. Excepcionalmente poderá ser permitida a entrada de crianças de 3 a 5 anos incompletos, se houver local apropriado e separado dos demais, com absoluta segurança à criança. O documento hábil de identidade é indispensável para o ingresso das crianças nos bailes.

No carnaval de rua, que esse ano volta a ser realizado no sambódromo, será permitida a participação de crianças com mais de 5 anos, em cordões, blocos, escolas de samba, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis legais, devendo portar crachás de identificação, contendo o nome do portador, endereço de residência e agremiação a que pertencem.

Trajes que atentem contra a moral e bons costumes, crianças ou adolescentes despidos, mesmo que parcialmente, estão expressamente proibidos a participar de qualquer atividade carnavalesca. As máscaras e disfarces deverão ser retiradas quando pedidas por comissários em fiscalização nos estabelecimentos, a fim de impedir qualquer fraude.

As crianças ou adolescentes surpreendidos fazendo uso indevido e inconveniente de objetos como bisnagas, bombas de inseticidas,

"sprays", talcos, confete de isopor ou semelhantes, terão os objetos apreendidos e poderão ser encaminhados ao comissariado de menores para serem tomadas as devidas providências.

Para assistir ao carnaval de rua não há limite de idade, segundo Maintiguer.

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