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Sinserm

Josefa Cunha
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Justiça garante ao Sinserm direito ao recebimento de contribuições

Texto: Josefa Cunha

O juiz da 4.ª Vara Cível de Bauru, Arthur de Paula Gonçalves, reconheceu o direito do Sindicato dos Servidores Municipais (Sinserm) ao repasse das contribuições pagas pelos filiados. Em decorrência de uma medida arbitrária tomada pela administração Antonio Izzo Filho, a entidade vinha recebendo os valores por força de uma liminar obtida em dezembro de 1997.

O processo judicial em questão teve início em novembro de 97, quando o então prefeito Izzo Filho, sob a alegação de que muitos filiados não concordavam com o pagamento da mensalidade, determinou a suspensão do desconto da contribuição sindical em folha. O argumento não convenceu, mesmo porque a medida não tinha amparo legal. Na verdade, o corte foi uma forma de retaliação contra o Sindicato, que já naquela época lançava acusações e denunciava atos irregulares da administração - o principal deles, obviamente, era o atraso na liberação dos salários.

Imediatamente após a suspensão, o advogado Sandro Fernandes, que defende os interesses do sindicato, entrou com um pedido de liminar no sentido de restabelecer o repasse. A Justiça deferiu a solicitação, mas a Prefeitura não cumpriu a determinação. Por dois meses, o Sinserm deixou de receber a cota correspondente às mensalidades de aproximadamente 400 filiados. O rombo no caixa obrigou a direção da entidade a realizar pedágios nas ruas para manter integralmente as despesas internas.

Além de desobedecer a liminar, a Prefeitura lançou mão de um método duvidoso para sustentar a tese de que os filiados não aceitavam mais o desconto. Um abaixo-assinado requerendo a desfiliação foi passado pelas chefias de repartições e subscrito por centenas de funcionários. Na época, muitos servidores alegaram que foram pressionados a assinar o documento, que, estranhamente, trazia até assinaturas de diretores do Sinserm.

O episódio do abaixo-assinado foi levado ao conhecimento da Justiça e anexado ao processo. O caso também motivou a abertura de inquérito na Polícia Federal, já que haviam indícios de crime contra a organização do trabalho. As investigações prosseguem até hoje.

Ciente do descumprimento da liminar e dos procedimentos duvidosos da administração, a Justiça oficiou novamente Izzo Filho e exigiu respeito à ordem liminar, alertando sobre a iminente caracterização de crime de desobediência e possível ordem de prisão contra o chefe do Executivo.

Os repasses foram restabelecidos desde então, mas, até a recente decisão do juiz Arthur de Paula Gonçalves, o direito do Sinserm ao recebimento não era definitivo.

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