Período da piracema é estendido
O período da piracema está sendo estendido e ao invés de terminar agora no início do mês, deve acabar apenas no dia 29 de fevereiro. A informação
é do comando da Polícia Florestal em Bauru e, sendo assim, ficam mantidas as normas anteriormente estabelecidas.
A piracema compreende uma período de restrições a várias modalidades de pesca, cuja infração pode resultar em multas e apreensões de equipamentos e prisão.
De a Polícia Florestal, durante a piracema, a pesca fica proibida nas lagoas marginais, aquelas que se situam ao longo dos rios, estando sujeitas a receber águas no período de cheias. Também está probida a pesca a cem metros a montante (do lado de cima) e a jusante (na parte de baixo) das usinas hidrelétricas (barragens) próximo às cachoerias e corredeiras. Fica igualmente proibido o transporte, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de peixes provenientes da pesca proibida.
Por outro lado, fica permitido nos rios do Estado de São Paulo a pesca profissional e amadora com anzol simples e os seguintes apetrechos: linhas de mão, caniços simples com molinete ou carretilha e vara com linha e o emprego de iscas artificiais com ou sem garatéia.
Fica permitida a captura e o transporte de até cinco quilos de peixe para amadores, estando fora desse limite as espécies tucunaré, tilápia, corvina, carpa, sardinha de água doce, bagre africano e apaiari. Fica ainda permitida a despesca, o transporte e a ccomercialização de peixes provenientes da aquicultura (em criadouros ou pesqueiros) quando devidamente registradas e com a comprovação da origem através de Nota Fiscal do produtor.
O comando da Polícia Florestal em Bauru informa também que os infratores estarão sujeitos a multas, apreensão dos apetrechos, materiais e produtos da pesca, além das penalidades previstas na legislação em vigor que prevê inclusive prisão em flagrante delito por prática de crime ambiental.