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Verba da educação

Marcos Zibordi
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Fundef não reterá verba de Bofete

Texto: Marcos Zibordi

Liminar garante que os repasses da educação não sejam retidos pelo fundo. Decisão é inédita na região.

O juiz da 2 ª Vara Federal de Bauru, Heraldo Garcia Vitta, concedeu liminar à prefeitura de Bofete garantindo que os repasses que complementam os recursos do Fundef não sejam mais retidos pelo fundo. A decisão, embora em caráter liminar, abre um precedente jurídico na região, que tem várias cidades com ensino municipalizado e nem todas totalmente satisfeitas com os resultados desta municipalização.

A Ação Cautelar proposta pela Prefeitura de Bofete contra a União pediu o reconhecimento da inconstitucionalidade da emenda 14/96, que criou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fudamental e de Valorização do Magistério, o Fundef.

A prefeitura alega que o critério de cálculo do Fundo para repasse ao município "morde" metade da verba. No exercício de 98/99, Bofete teve retidos R$ 620 mil. O Fundef repassou R$ 308 mil. Além disso, a prefeitura alega que o cálculo é carregado de grande dose de subjetividade e os municípios acabam pagando a conta sempre que o Fundo não atinge o patamar mínimo estabelecido de recursos. Neste caso, a União deveria complementar o valor.

Até que não saia decisão definitiva ou eventual recurso da liminar, a prefeitura de Bofete não terá seus recursos retidos pelo Fundef, que não poderá cobrar o crédito do município ou aplicar qualquer sanção, como por exemplo lançar o nome da prefeitura em cadastro de inadimplentes ou negar expedição de certidão negativa de débito.

A prefeitura tem agora 30 dias para ingressar com ação principal na Justiça Federal, que será combinada com a restituição dos valores já retidos.

Como surgiu o Fundef

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério

(Fundef) foi criado em 96 como precaução do governo Federal quanto ao fim da validade do artigo 60 das Disposições Transitórias da Constituição Federal.

Este artigo, que teria validade até 98, previa que metade dos 25% retidos pelos municípios (art. 212) para a educação fossem aplicados para eliminar o analfabetismo e universalizar o ensino fundamental. Os 25% dos impostos retidos pelos municípios, incluídos os repasses obrigatórios, estão previstos no artigo 212 da Constituição Federal.

O governo se antecipou ao fim da validade da disposição transitória prevista no artigo 60, que teria validade de dez anos e caducaria em 98.

Foi criada então a emenda constitucional 14/96, dois anos antes do fim do artigo 60, que deu origem a lei que, por sua vez, originou o decreto presidencial.

O Fundef passou então a reter os repasses obrigatórios dos Estados e da União para a educação nos municípios. 15% dos impostos, por exemplo, são retidos pelo Fundo, que devolve o valor proporcionalmente ao número de alunos nas cidades. É daí que surgem as disparidades, como no caso de Bofete que, além de se sentir lesado no valor, ainda vê sua autonomia administrativa prejudicada.

Os impostos estaduais ou repasses dos quais são retidos 15% são: ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços; F.P.E., Fundo de Participação dos Estados; F.P.M., Fundo de Participação dos Municípios; I.P.I, Imposto sobre Produtos Industrializados e I.P.E., Imposto de Produtos de Exportação.

Tanto escolas municipais quanto municipalizadas têm seus recursos retidos pelo Fundef. A escola municipal é aquela gerida e gerenciada pela Prefeitura. A municipalizada é uma escola estadual assumida pelo município pelo prazo de 5 anos, podendo o convênio ser renovado por igual período.

A municipalização na região

Confira as cidades com ensino municipal ou municipalizado, divididas por diretorias de ensino na região, e que têm seus recursos retidos pelo Fundef. São 22 cidades.

Diretoria de Ensino de Bauru

Arealva, Avaí, Duartina, Iacanga e Reginópolis.

Diretoria de Ensino de Botucatu

Areiópolis, Bofete, Botucatu, Cesário Lange, Pardinho, Pereiras, Porangaba, Pratânia e São Manuel.

Diretoria de Ensino de Jaú

Agudos, Bocaina, Borebi, Jaú, Lençóis Paulista e Macatuba.

Diretoria de Ensino de Marília

Marília e Garça (iniciando processo).

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