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Sindicalismo

Paulo Toledo
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Contribuição sindical é obrigatória, alerta sindicato

Texto: Paulo Toledo

O pagamento da contribuição sindical para quem possui propriedade rural vai ser item de fiscalização do Ministério do Trabalho. O alerta é do presidente do Sindicato Rural de Bauru (SRB) e vice-presidente da Federação da Agricultura do Estado de São Paulo (Faesp), Maurício Lima Verde Guimarães, 61 anos, lembrando que as entidades estão realizando uma campanha de cobrança, inclusive dos valores em atraso não quitados pelos proprietários rurais.

Lima Verde disse que, anteriormente, a cobrança da contribuição sindical, com a cota do Ministério do Trabalho, vinha anexada ao Imposto Territorial Rural (ITR). Porém, a Receita Federal entendeu que não deveria mais cobrar. Segundo ele, há três anos, o Ministério do Trabalho e a Confederação Nacional da Agricultura (CNA) passaram a fazer a cobrança.

Inicialmente, conta o sindicalista, a atitude foi muito contestada e os proprietários rurais buscaram a Justiça para tentar evitar o pagamento. Lima Verde disse que, como a contribuição

é legal e cobrada por todas as categorias, acabou se consolidando. O valor pago é dividido entre o Ministério do Trabalho, a CNA, a Federação da Agricultura, Senar e os Sindicatos Rurais.

O Estado de São Paulo arrecada hoje 60% da contribuição sindical do País. No primeiro ano de cobrança em separado, muitos pagaram o ITR e acharam que podiam discutir a contribuição, gerando uma inadimplência maior do que a média de 25%, que se tinha no ITR. Como ficou estabelecida a legalidade, o Ministério do Trabalho e a CNA iniciaram um processo de cobrança, inclusive dos atrasados.

De acordo com Lima Verde, existem cerca de R$ 25 milhões, referentes aos anos de 96, 97 e 98 para cobrança. Esse valor chegou a ser de R$ 70 milhões. A diferença foi paga em acordos ou ações judiciais. "A estimativa é de que, já em 2001, vai zerar isso tudo, pois os proprietários vão pagar como pagam outros impostos anuais", afirmou.

Para Lima Verde, o valor da contribuição sindical não é tão alto, pois é baseado no valor da terra nua. Segundo ele, o máximo a ser pago, por quem tem 5 mil alqueires, é de R$ 2,3 mil por ano. O sindicalista disse que a maioria dos proprietários da região paga valores entre R$ 100,00 e R$ 350,00 por ano. No ano passado, nos nove municípios abrangidos pelo Sindicato Rural de Bauru, no ano passado, houve um índice de 78% de pagamento da contribuição. "Alguns querem discutir o pagamento. Mas é constitucional, tanto que quase 100% das decisões da Justiça são favoráveis

à cobrança. Os proprietários já pagavam. Como era embutido no ITR não ligavam. Se não fosse legal, o governo - o Ministério do Trabalho -, que tem 20% do total, não cobraria", destacou.

A contribuição sindical deste ano será cobrada em maio. Lima Verde acredita que o percentual de pagadores deve crescer, pois está havendo uma conscientização, principalmente do pessoal que foi acionado na Justiça e pagou, fez acordos. O sindicato, apesar de ser parte interessada, não está entrando no caso. Todos os acordos e pagamentos estão sendo realizados por meio da CNA.

Cobrança é compulsória

A contribuição sindical rural, segundo a Faesp,

é compulsória para quem possui empregados rurais, independentemente da área da propriedade, mesmo para quem não é filiado a nenhuma entidade. Quem, mesmo sem empregados, explora economicamente área superior a dois módulos rurais (o número de módulos é fixado pelo Incra) também deve pagar.

A cobrança é baseada nos dados cadastrais da Receita Federal, que até 96 arrecadava a contribuição junto com o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Após essa data, a contribuição passou a ser cobrada diretamente pela CNA porque, a partir de 97, o próprio produtor passou a recolher o ITR e calcular o valor de seu módulo. A base de cálculo é o valor da terra nua tributável.

Uma área inferior a dois módulos, sem empregados rurais e sem exploração da terra, não necessita recolher a contribuição. Mas muitas vezes o próprio contribuinte erra ao declarar que possui empregados rurais, quando são domésticos. Nesse caso, ele deve retificar o erro e a cobrança não será feita. O dono de terra que só produz para consumo próprio também paga contribuição.

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