Juiz nega liminar e equipe da CPFL continua em duplas
Texto: Paulo Toledo
O juiz Heraldo Garcia Vitta, da 2.ª Vara da Justiça Federal de Bauru, negou pedido de liminar em mandado de segurança da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) contra o subdelegado regional do Ministério do Trabalho, Sérgio Branco, 50 anos, para que o órgão trabalhista cessasse o embargo às atividades de ligação e corte de energia elétrica dos consumidores da Paulista realizadas com apenas um empregado.
Inicialmente, a empresa foi proibida de atuar com apenas um trabalhador por uma liminar concedida pela 2.ª Junta de Conciliação e Julgamento (da Justiça do Trabalho) de Campinas, que, recentemente, estendeu oficialmente o efeito para todo o Estado, a pedido do Sindicato dos Eletricitários (Sinergia-CUT). Como a Paulista permaneceu trabalhando desta forma em Bauru, pois entendia que a liminar só tinha validade em Campinas, a Subdelegacia do Ministério do Trabalho embargou o procedimento, ou seja, só é permitida a saída de equipe com dois empregados.
Branco diz que o plantão isolado vai contra a Norma Regulamentadora
(NR) 10. Ele diz que a empresa vem fazendo isso apara economizar com mão-de-obra. O subdelegado disse que a não-obediência ao embargo é infração gravíssima, que pode levar o apontado como responsável à prisão.
A decisão do juiz se fundamenta na Constituição Federal. Para ele, os funcionários da CPFL ao realizarem seus serviços devem ter protegidas suas preciosas vidas pela empregadora, com tratamento digno, ou seja, profundamente respeitoso. "Ora, se os funcionários da referida Companhia tiverem que realizar serviços eletricitários de ligação e corte de energia elétrica, serviços esses caracterizados por grave e iminente risco, em face da periculosidade inerente ao tipo de serviços executados, sem a possibilidade de serem atendidos por companheiro de trabalho apto a prestar os primeiros socorros, conforme preconiza a NR 10, item 10.3.3.1 da portaria MTE n.º 3.214 de 8/6/78 e artigo 157 da CLT, onde estaria o respeito à sua dignidade humana?", questiona Vitta.
O juiz destaca que a CPFL tem a obrigação de reduzir os riscos inerentes ao trabalho, conforme o artigo 7.º da Constituição federal. Além disso, diz que, se tratando de atividades marcadas fortemente pelo interesse público, ou seja, ligação e corte de energia, a empresa, como todas as outras esferas da administração pública devem pautar-se pelos princípios da eficácia, cuidando para que seus serviços atinjam seus fins. Porém, afirma categoricamente que "é necessário que se faça o que se deve fazer, mas é importantíssimo que se faça de forma correta".
Jesus Francisco Garcia, 45 anos, diretor do Sinergia-CUT, diz que a decisão do juiz de Bauru é importante e vem a reforçar a liminar obtida na Justiça do Trabalho de Campinas. Porém, ele lamentou o que classificou de "truculência da CPFL" que, ao invés de contratar mais funcionários para completar as equipes, insiste em cassar a liminar e, no caso de Bauru, derrubar a interdição imposta pelo Ministério do Trabalho.
Garcia disse que está previsto para o dia 5 de abril o julgamento do mérito da questão, na Justiça do Trabalho de Campinas. Ele disse que, na última reunião de conciliação, o juiz do Trabalho de Campinas estendeu oficialmente a liminar para o Estado todo, cessando o argumento da empresa de que só valeria para Campinas. "Agora, estamos aguardando a decisão em definitivo", disse.
A CPFL foi procurada para se manifestar sobre o assunto. A Assessoria de Imprensa alegou que a empresa ainda não tem conhecimento da negativa do pedido de liminar e, por isso, não emitiria qualquer opinião.