SinComércio recomenda não pagar taxa do Ibama
Texto: Paulo Toledo
O Sindicato do Comércio Varejista de Bauru (SinComércio) está recomendando que as empresas não recolham no vencimento, em 31 de março, a Taxa de Fiscalização Ambiental, que será destinada ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), já que existe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
(Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir a cobrança. Walace Sampaio, presidente da entidade, disse que o Departamento Jurídico da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecesp) entende que a taxa é inconstitucional, por não ser retributiva, ou seja, não há previsão de prestação de serviço.
Por essa razão, a Confederação Nacional do Comércio (CNC), que tem a capacidade jurídica, entrou, no STF, com a Adin, com pedido de liminar, contra a Taxa de Fiscalização Ambiental, na última quinta-feira. Por ser uma entidade de nível nacional, se houver uma resposta positiva, ela será válida a todo o setor comercial do País.
Para Sampaio, a taxa, na verdade, é um novo imposto que foi criado e, assim, é inconstitucional, porque imposto não pode ser criado desta forma. Como a matéria está sub-judice e na eventual concessão de uma liminar, que é aguardada para esta semana, fica difícil e oneroso recuperar o dinheiro, a indicação do SinComércio, resguardada a orientação de cada empresa, é para que não seja feito o pagamento. Segundo ele, no boleto não há qualquer informação sobre multa no caso de atraso no recolhimento.
O presidente da entidade diz que a taxa anual é de R$ 3 mil, para empresas que trabalhem com produtos de origem da natureza ou produtos potencialmente poluidores. Segundo ele, a abrangência que foi dada para a taxa acabou incluindo a maioria das empresas.
"Produto potencialmente poluidor é praticamente tudo o que existe, você enquadra quase tudo", afirmou.
O presidente do SinComércio disse que a taxa acabou abrangendo centenas de empresas na cidade e milhares no Estado. De acordo com ele, as empresas de pequeno porte pagam metade, ou seja, R$ 1,5 mil; enquanto que as microempresas tem uma redução de 90%, ou seja, paga R$ 300,00; e as pessoas físicas pagam 5%, que corresponde a R$ 150,00.
De acordo com Sampaio, a taxa foi aprovada no final do ano passado, juntamente com a legislação que regula incentivos fiscais para a Amazônia. O problema é que passou despercebida pelo Congresso. Com isso, o Ibama mandou boletos bancários de cobrança - segundo Sampaio, o normal seria uma guia de recolhimento - para uma série de empresas.
"Não sei de onde pegaram o cadastro, mas chega ao absurdo de, em São Paulo, ter enviado para o Sindicato do Comércio Varejista do Carvão e Lenha, que cuida dos interesses das empresas do segmento, mas não trabalha com produtos enquadrados", afirmou.
Além dos boletos, o Ibama quer que as empresas se cadastrem. Porém, essa operação pode ser feita até o dia 30 de junho. Sampaio disse que a cobrança está sem critérios. Segundo ele, todos os boletos vêm com valor de R$ 3 mil, com a observação de que a empresa faça o recolhimento pelo valor que entender que se enquadra e caso não se enquadre, que comunique ao Ibama as razões. "É um absurdo", afirmou.