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Queixa-crime

Redação
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Advogado aciona repórter e perde ação

Milton Dota Júnior perdeu queixa-crime pela divulgação de rejeição de recurso no Tribunal de Justiça do Estado

O juiz da 1ª Vara Criminal de Bauru, Benedito Antonio Okuno, rejeitou queixa-crime do advogado Milton Dota Júnior contra o jornalista Nélson Gonçalves. A ação foi contra matéria do JC que divulgou que o Tribunal de Justiça rejeitou agravo regimental em mandado de segurança, quando tentava reverter sentença de primeira instância, em ação civil pública.

O advogado tentou sustentar, na queixa-crime contra o repórter do JC, que foi veiculado fato mentiroso quanto ao recurso que impetrou no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Milton Dota Júnior argumentou que não havia perdido recurso no TJ porque sua apelação não havia sido analisada. Entretanto, o advogado do JC, Paulo Valle, demonstrou ao juiz que a matéria contestada pelo advogado era verdadeira e não foi gerada a partir de ficção ou invenção do jornalista.

Na verdade, o Tribunal de Justiça sequer deu conhecimento em mandado de segurança sobre o assunto e, ainda assim, houve insistência com agravo regimental. Então, a matéria explicou, na época, que os desembargadores rejeitaram o agravo regimental, o que efetivamente aconteceu.

Posteriormente, Milton Dota Júnior buscou reverter a condenação de primeira instância com outro "remédio jurídico", a apelação. Neste caso, o advogado obteve êxito, depois de não ter sucesso no agravo regimental (matéria que motivou sua queixa-crime). Tanto Milton Dota Júnior quanto Carlos Augusto Pimentel obteram provimento na apelação cível.

No acórdão, o TJ decidiu que não houve improbidade administrativa na constituição da empresa Dota & Pimentel, que prestou serviços para a Cohab-Bauru. O desembargador Viseu Júnior ponderou que não houve improbidade no recebimento dos valores pelos serviços prestados e comprovados nos autos da ação, através da empresa constituída pelos funcionários da Cohab na época. Segundo o desembargador o que houve é a prática de ato incompatível com a condição de empregados da Cohab.

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