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Serviços bancários

Márcia Buzalaf
| Tempo de leitura: 7 min

Aumentam processos contra bancos

Texto: Márcia Buzalaf

Advogados especializados garantem: entrar com ação contra o banco é justo e legal - além do que várias sentenças estão sendo favoráveis ao correntista. A crítica é em relação às taxas abusivas e aleatórias que são cobradas. Os advogados orientam que, quem tem débito com uma instituição financeira, deve entrar na justiça para o questionamento quanto antes possível. Depois que o banco executa o cliente, não há saída: ele tem que dispor de bens como garantia do pagamento antes do mérito ser julgado.

André Luis Samogim, advogado que atua na área de direito bancário, acredita que o crescimento de ações contra bancos começou com o Plano Real - as atitudes dos bancos ficaram mais claras sem os juros galopantes da época da inflação - e com a força que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ganhou nos últimos anos.

O que na verdade os advogados e economistas estão fazendo em conjunto é usar da lei para comprovar que o banco, além de majorar as taxas que cobra, ainda desrespeita a lei.

No caso do escritório de Samogim, eles utilizam o laudo de uma empresa especializada neste tipo de perícia, que conta com 28 economistas, para comprovar o abuso de cobrança.

Ao que consta, vários titulares já estão julgando favorável as ações contra bancos.

"Se nós somente aplicarmos as normas do contrato firmado entre as duas partes, certamente a pessoa passa de devedora para credora", afirma Samogim.

A melhor hora de entrar com uma ação contra um banco

é antes que ele execute você. Samogim diz que, quando o banco faz a execução da dívida, só para discuti-la na Justiça a pessoa tem que disponibilizar algum bem para a penhora. Além disso, se ele constar como devedor, seu nome pode inclusive ir para os cadastros de inadimplentes, como o SPC e o Serasa, antes mesmo do julgamento da ação.

Os advogados mostram que o banco tem duas taxas: aquelas que estão no contrato e aquelas que são efetivamente sendo aplicadas sob o dinheiro do correntista.

O maior problema é despertar a consciência do brasileiro de que ele pode, sim, contestar as taxas e valores cobrados pelos bancos. Para Samogim, na maioria das vezes, depois de tirada todas as taxas dos serviços e os juros exponenciais, o correntista

é adimplente com o banco, não inadimplente.

A grande maioria das empresas hoje em dia que recorrem ao financiamento em bancos nacionais não conseguem pagar. "Por quê? Será que todas as empresas que estão erradas ou será que são os bancos", questiona Samogim. A mesma situação vale para os produtores rurais.

A crítica da opinião pública é que os recebem todo o apoio do atual Governo Federal e os olhos fechados do Banco Central, o que facilita este tipo de ação. Samogim defende que os bancos inclusive ludibriam seus clientes, incentivando-os a contrair empréstimos e a adotar cheques especiais.

A cada ano, as instituições bancárias aumentam ainda mais o saldo positivo dos balanços que publicam.

"Em contrapartida, você vai no banco, tem que fazer tudo na máquina e os funcionários também, ficam estressados e muitas vezes ficam com LER", critica Samogim.

Os problemas nos bancos são variados, mas Samogim garante que as instituições hoje em dia estão tendo sentenças contrárias à sua atuação de cobrança. Samogim elencou, a seguir, as irregularidades mais comuns.

- Spread

Na sua atuação, o advogado afirma que encontra spread bancário de 800% a 10.000%. Ele conta que, no caso de uma pessoa que devia R$ 8,5 mil , mas, de acordo com a tabela do Tribunal de Justiça, um saldo credor de R$ 31,5 mil. O Tribunal de Justiça tem como base juros de 0,5% ao mês.

- Cartão de crédito

Os cartões de crédito usam o chamado juro exponencial, ou seja, aplica-se o juros sob os juros, fazendo com que eles cresçam em progressão geométrica. Alguns entendimentos de juízes dizem inclusive que "estas taxas tenderiam ao infinito se aplicadas".

Os exemplos são incríveis. Em um caso de cartão de crédito, o consumidor constava como devedor de R$ 4 mil, mas, depois da perícia, ficou credor de R$ 11 mil.

- CDC

Os bancos defendem que o dinheiro não é mercadoria de consumo, por isso, não devem se submeter ao CDC. Mesmo assim, o próprio código determina que "a atividade de serviços, é qualquer atividade fornecida no mercado consumo mediante remuneração, inclusive de natureza bancária".

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que o banco deve, sim, se submeter ao código, o que facilita o ganho de ações dos correntistas.

Mesmo assim, algumas instituições financeiras insistem em achar uma forma de não se enquadrar na lei. No caso dos cartões de crédito, eles geralmente não são produtos de um banco - apesar de comercializados lá

- mas, sim, de uma empresa constituída, podendo alegar assim que não deve se submeter às normas aplicadas aos serviços bancários mencionados pelo Código de Defesa do Consumidor.

- Leasing

A defesa do consumidor de leasing também tem tido vitórias na Justiça. O entendimento tem sido o de que, ao cobrar o Valor Residual Garantido Antecipado (VRG) no ato do contrato, o cliente está comprando um bem, não alugando. Isso porque algumas instituições chegam a cobrar 60% de VRG, o que já caracterizaria a entrada de uma compra.

Com isso, o advogado descaracteriza o arrendamento mercantil - como é considerado o leasing - e define o contrato como uma operação de compra e venda. "A própria lei do arrendamento mercantil diz que, se for cobrado o pagamento antecipado, ele será considerado uma compra e venda", diz.

- Cheque especial

Considerado uma armadilha para os correntistas, o cheque especial vem sendo usado cada vez mais pelas instituições financeiras. O lucro que este tipo de contrato dá ao banco tende a ser muito grande.

Os juros cobrados variam de banco para banco, mas estão na ordem de 145% ao ano. O cheque especial do Brasil é o crédito mais caro do mundo. "Se você estourar seu limite, por exemplo, o gerente do banco vai ligar na sua casa e cobrar R$ 4,00 só para te avisar que seu cheque estourou", conta Samogim.

O cheque especial, na verdade, deveria ser usado apenas para os casos de emergência, mas atualmente ele é usado como crédito pessoal, que geralmente tem as taxas de juros bem menores.

Na mira

Principais irregularidades cometidas pelos bancos:

- capitalização mensal - chamado de anatocismo no Direito Bancário, é a aplicação mês após mês de juros sobre juros, que é proibido pelo decreto-lei n.º 22.626/33;

- taxas não-pactuadas - bancos não podem cobrar o que chamam de "taxas praticadas pelo mercado". Toda e qualquer cobrança tem que estar fundamentada no contrato de adesão entre as duas partes;

- comissão de permanência - apesar de ser autorizada pelo Banco Central, apenas o Conselho Monetário Nacional (CMN) poderia estabelecer regulamentar esta comissão, que nada mais é do que a correção dos valores em débito maior do que aqueles estabelecidos;

- multa - os bancos costumam aplicar juros, reajuste monetário e comissões sobre a dívida e sobre o resultado, com uma multa de 10%. A lei permite apenas a aplicação de 2% sobre o valor principal.

- juros - o juro legal é de 1% ao mês ou 12% ao ano.

Depoimento

"Perdi imóveis só para provar que devia menos"

Este é o depoimento de um empresário que, ao contrair empréstimos no banco, viu seus bens indo embora. Agora, move uma ação judicial contra dois bancos. Ele apenas pediu para manter em sigilo seu nome:

"Eu sofri um processo de empobrecimento nestes cinco anos de pagamento de juros contínuos aos bancos, juros estratosféricos. Eu tive que dispôr de vários imóveis, porque senão eu teria que fechar meus negócios. Eu tinha dois caminhos: ou fazia o acerto que o banco queria ou tinha que dar o imóvel como garantia de pagamento. Eu preferi vender imóveis do que perder o meu negócio, só que com juros em torno de 760% a 800% ao ano. Eu tive que vender 11 imóveis para cumprir com minha obrigação com os bancos, mas tudo abaixo do preço de mercado. E tudo isso aconteceu de 95 até 99".

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