TJ julgará obrigação sobre transporte escolar
Texto: Ieda Rodrigues
O Tribunal de Justiça deve julgar, dentro de dois meses, a ação civil pública proposta pela Promotoria Pública que aponta o Estado como responsável pelo transporte dos alunos do ensino fundamental da rede estadual de Bauru que moram a uma distância superior a 1,5 quilômetro de onde estudam. Em março o juiz da Vara e Infância e Juventude, Ubirajara Maintinguer, concedeu a tutela antecipada aos autores, dando 40 dias para o Estado cadastrar os alunos que moram longe das escolas onde estudam e precisam de transporte.
No entanto, o Estado recorreu ao Tribunal de Justiça, solicitando que fossem suspensos os efeitos da tutela antecipada. O recurso foi acatado, segundo informou o Departamento Jurídico da Diretoria de Ensino de Bauru. O Estado aguarda o julgamento da ação, que deve ocorrer em dois meses, sem precisar, por enquanto, oferecer o transporte escolar aos alunos que moram longe de onde estudam.
No entanto, como havia a tutela antecipada, a Diretoria de Ensino cadastrou os alunos que precisam de transporte. De acordo com Edinéa Sita Cucci, dirigente de ensino, foram cadastrados 2.500 alunos do ensino fundamental que estudam a mais de 1,5 quilômetro de suas casas.
Pelos levantamentos feitos pela Diretoria de Ensino com base nos custos da Prefeitura com transporte escolar, o Estado gastaria cerca de R$ 140 mil por mês para transportar esses 2.500 alunos. O valor é considerado por Edinéa como muito alto e impraticável. Por isso, caso o Tribunal de Justiça determine que a responsabilidade do transporte escolar é do Estado, a Diretoria de Ensino de Bauru já está buscando alternativas para que os alunos estudem perto de suas casas.
O problema é que faltam vagas nas escolas próximas de onde os alunos moram. Para tentar resolver esse problema em 2001, a dirigente de ensino está levantando a situação das escolas. A proposta a chamada setorização de residência, ou seja, construir novas classes onde falta vagas e até abrir mais períodos de aula.
Outra medida que está sendo estudada é não matricular, salvo se o pai ou responsável pelo aluno abrir mão do transporte escolar, o aluno em escola a uma distância superior a 1,5 quilômetro de sua casa. Édinéa afirmou que muitos alunos estudam longe de suas casas por uma escolha dos pais por determinadas escolas.