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Patrícia Zamboni
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Declaração do IR deve ser entregue até dia 28

Texto: Patrícia Zamboni

Vence no próximo dia 28 de abril o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2000 (IRPF/2000). Os formulários simplificados (que este ano não estão sendo entregues em domicílio via correio) e os disquetes, para o contribuinte que faz sua declaração por computador, estão sendo distribuídos na Delegacia da Receita Federal em Bauru. As declarações feitas em disquete poderão ser entregues nas agências bancárias autorizadas do Banco do Brasil, Banespa, Caixa Econômica Federal e Nossa Caixa Nosso Banco.

Este ano, a Delegacia da Receita Federal de Bauru também está disponibilizando dois terminais de auto-atendimento, nos quais os contribuintes poderão transmitir sua declaração via Internet, pelo site www.receita.fazenda.gov.br Para que não ocorra congestionamento na rede, este serviço irá funcionar somente até esta terça-feira, dia 25.

Dúvidas mais comuns

O delegado da Receita Federal em Bauru, Celso Pegoraro, faz um alerta aos contribuintes em relação à importância de ler o manual de orientação do Imposto de Renda antes de começar a fazer a declaração ou de consultar a Receita. Entre as dúvidas mais comuns, está a de quem é obrigado a declarar. Pegoraro esclarece que está obrigado a fazer isso quem recebeu rendimentos tributáveis durante o ano de 1999 cuja soma foi superior a R$ 10,80 mil; quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem alienou bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto sobre o lucro imobiliário; quem vendeu ações em bolsas de valores; quem passou

à condição de residente no Brasil; quem obteve receita bruta da atividade rural num valor superior a R$ 54 mil ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores, entre outros.

O cidadão que seja propritário de uma empresa que está sem movimento há dois anos, deve se dirigir ao Centro de Atendimento ao Contribuinte, das 8 às 12 horas, para regularizar essa situação. O fato da empresa estar ativa, já obriga a apresentação da declaração. Autônomos com rendimentos anuais tributáveis de R$ 30 mil podem optar pelo modelo simplificado de declaração.

Um aposentado e pensionista, com mais de 65 anos de idade, e rendimento anual de R$ 23 mil, por exemplo, tem que declarar Imposto de Renda. Os limites de dedução das despesas com instrução e dependentes continuam os mesmos: R$ 1,70 mil para despesas com instrução e R$ 1,08 mil por dependente.

Sogro e/ou sogra podem ser dependentes desde que o contribuinte e seu cônjuge declarem em conjunto e que o sogro ou sogra não tenha recebido, individualmente, rendimentos superiores a R$ 10,80 mil. Despesas médicas podem ser deduzidas integralmente. Despesas com escola de inglês, informática, artes ou similares não podem ser deduzidas.

Serviço: Durante este mês, as dúvidas sobre Imposto de Renda Pessoa Física 2000 poderão ser esclarecidas pelo telefone 235-1910. Para informações gerais, o número é 235-1900.

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