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Josefa Cunha
| Tempo de leitura: 4 min

Concessão à Sabesp gera polêmica em Duartina

Texto: Josefa Cunha

Um projeto de lei que visa modificar o contrato de concessão firmado entre a Sabesp e a Prefeitura de Duartina está gerando polêmica e contrariando os vereadores que fazem oposição ao prefeito Jorge Maranho (PSDB). O Executivo quer a isenção das responsabilidades da companhia de saneamento em caso de rescisão contratual por parte da mesma, o que seria inconstitucional e ilegal no entendimento dos oposicionistas. Anteontem, a convite do presidente do Legislativo,

Ênio Simão (PPB), foi realizada uma reunião para que a matéria fosse discutida. Na ocasião, a assessoria jurídica da Prefeitura manteve a posição de que a medida é constitucional.

O projeto modificativo foi apresentado à Câmara no final de abril e tramita em regime de urgência. Todos os nove vereadores da Casa receberam cópias da matéria para que pudessem analisá-la antecipadamente. Foi durante essa pré-avaliação que a vereadora Maria José "Masé" Cavassani (PL) começou a questionar a licitude da proposta. Em estudo realizado, a parlamentar concluiu que a exclusão do parágrafo que impõe responsabilidades à Sabesp em caso de rompimento contratual confronta as normas legais vigentes (ela cita o artigo 175 da Constituição e a Lei das Licitações).

"Essa matéria carece de estudos mais profundos, já que sua aprovação como está poderá trazer prejuízos ao município e, conseqüentemente, constituir ato de improbidade administrativa. O prefeito quer derrubar a garantia de o município receber indenização e a devolução do patrimônio caso a Sabesp resolva, por livre e espontânea vontade, rescindir o contrato. Se a modificação for feita, somente a Prefeitura ficaria com encargos se resolvesse romper o contrato, mas os dispositivos legais são claros ao estabelecer direitos e deveres de ambas as partes num contrato. A Câmara pode incorrer num ato de omissão ao aprovar este projeto", avalia Masé.

O parecer informal da vereadora foi encaminhado à comissão permanente de Justiça da Câmara, que já vinha apreciando o teor do projeto modificativo. O julgamento da comissão deve sair entre hoje e amanhã, embora as especulações de bastidores já antecipem qual será a decisão. O grupo da situação conta com dois dos três membros da comissão - vereadores Durval Favarin e Antônio Domingos Joanite, ambos do PSDB -, e a expectativa é de que a matéria receba deles um parecer favorável. Se assim for confirmado, o projeto tramitará normalmente, devendo ser votado já na próxima segunda-feira.

Pela lei em vigor, o município, caso seja o autor do rompimento contratual, se obriga ao pagamento de indenização correspondente ao montante relativo ao valor presente no fluxo de caixa remanescente. Já a Sabesp tem o compromisso de devolver o patrimônio e arcar com uma multa equivalente a 50% do valor dele. Masé e o presidente da Câmara,

Ênio Simão, que também faz oposição a Jorge Maranho, até reconhecem o exagero da multa, mas não concebem a exclusão total da cláusula.

"Poderíamos até estudar um percentual menor para a multa", sugeriu Masé.

Apesar da concessão dos serviços à Sabesp estar em vigência desde 1997, o contrato ainda não foi assinado. A lei original que autorizou a concessão passou por modificações no início deste ano. A obrigação das partes em caso de rescisão contratual, aliás, surgiu por conta dessa última alteração. Na verdade, a mudança da lei tinha como principal propósito garantir ao município a obtenção de um lote de ações da empresa, cujo valor da última avaliação girava em torno de R$ 850 mil.

A lei autoriza a Prefeitura vender as ações como bem entender, assim como aplicar seus valores nas obras e melhorias que o Executivo achar conveniente. Até o momento, porém, o prefeito Jorge Maranho não conseguiu receber as ações, já que a Sabesp se recusa a assinar o contrato com a cláusula que lhe impõe o pagamento de multa indenizatória. Na opinião da vereadora Masé, "a Prefeitura parece estar desconsiderando os riscos que a isenção das responsabilidades da Sabesp oferecem em função exclusiva do recebimento das ações".

A posição contrária dos oposicionistas não preocupa o chefe do Executivo, que não vê qualquer procedimento ilegal em modificar a lei. "Não existe nada de errado e nem de inconstitucional. As implicâncias com nossa proposta são totalmente de cunho político. Se alguém acha que estamos errados, que prove", disparou. Maranho acha que a Sabesp tem razão em recusar os atuais termos da lei, uma vez que assumirá o compromisso de investir sozinha na execução das melhorias previstas (construção da lagoa de tratamento de esgoto, troca das redes antigas e ampliação das ligações de água e esgoto), orçadas em mais de R$ 2 milhões.

"Não sei por que foi colocada essa multa de 50% na lei. Quando conversamos com a Sabesp e decidimos fazer a parceria, essa cláusula não existia. Se é ela quem vai investir no patrimônio, como cobrar uma multa de 50% em cima do que foi feito? Se ela romper o contrato, quem ganha

é a cidade, que ficará com tudo", argumentou. Vale salientar que foi o Executivo quem apresentou o projeto e, conseqüentemente, a previsão de multa indenizatória, e que o repasse do patrimônio ao município está previsto justamente na cláusula que se pretende excluir. Sem ela, a Prefeitura fica desguarnecida da garantia de ter o patrimônio de volta caso o contrato - ainda sem valor legal

- seja rompido.

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