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Contas públicas

Nélson Gonçalves
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TCE reprova contas de 97 da Prefeitura

Texto: Nélson Gonçalves

Relatório sobre as contas municipais aponta várias irregularidades. Encargos sociais e aplicação em ensino despontam nos autos

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) apontou irregularidades nas contas da Prefeitura Municipal de Bauru de 1997, o primeiro ano da gestão Antonio Izzo Filho. O relator do processo foi Antonio Roque Citadini. As contas da Prefeitura passaram pelo crivo do TCE e encontraram pareceres de irregularidades sobretudo em relação a encargos sociais, aplicação de verba no ensino e gastos com pessoal.

A Prefeitura Municipal de Bauru, através do atual prefeito, Nilson Costa (PPS), será chamada a se manifestar num prazo de 15 dias. Além da análise geral sobre as contas da Prefeitura, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) levanta em separado procedimentos licitatórios na modalidade tomada de preços.

O TCE também analisa o contrato de prestação de serviços de auditoria orçamentária e financeira, contratada em 1997. O contrato culminou em condenação em primeira instância em ação civil pública. A Prefeitura contratou o contador Nélson Sachetti para fazer levantamento sobre a gestão de Tidei de Lima. Entretanto, a Justiça condenou a prorrogação do contrato por 100% do valor original, contrariando a legislação que estabelece o limite de 25% em caso de supressões ou acréscimos.

O TCE ainda vai analisar em procedimento em separado o instituto da "dação em pagamento", as matérias relacionadas a distribuição de vales-compras e com aquisição de "souvenirs". Os auditores do TCE destacaram que o Município não cumpriu a exigência de aplicação de 25% da receita na educação. Bauru aplicou 24,09% no ensino. As despesas com pessoal também foram reprovadas, num total de 62,73%, contra o limite de 60% também estabelecido em lei própria. A execução orçamentária apresentou déficit de 9,36%.

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