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Trânsito

Adriana Rota
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52 perderam direito de dirigir desde janeiro

Texto: Adriana Rota

Cinqüenta e dois motoristas de Bauru tiveram suas permissões para dirigir cassadas no período de janeiro até a última terça-feira. A embriaguez foi responsável por 23 delas. Em fase de defesa ou julgamento, estão 209 casos, de condutores que atingiram os 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

As informações foram transmitidas pelo diretor da 5.ª Circunscrição Regional de Trânsito

(Ciretran), Roberto Terraz, que não soube dizer, com certeza, se são números altos quando comparados a outras cidades do mesmo porte. Mas, considerando-se a quantidade de pessoas que trafegam por Bauru - só de veículos cadastrados são 125 mil, fora os "flutuantes" - aparentemente, os motoristas estão relativamente disciplinados.

Terraz explicou que, depois de detectada a infração,

é montado um processo administrativo. A notificação pode ser feita pessoalmente ou pelo correio e o infrator tem 30 dias para entrar com recurso. Caso contrário, a sentença

é dada definitivamente.

A contagem dos pontos relacionada ao grau da infração cometida, determinada pelo Código Nacional de Trânsito,

é válida por 12 meses. Se, nesse período, o motorista acumular 20 pontos, ele tem a CNH suspensa (período de um mês a um ano), sendo obrigado a submeter-se a um novo processo de habilitação.

Quem está em processo de cassação tem permissão para dirigir, válida por um ano. O mesmo ocorre com a pessoa que tira a carta pela primeira vez. Nesse período, ela tem de passar por um estágio probatório, sem cometer qualquer infração grave ou gravíssima (de cinco e sete pontos, respectivamente) ou reincidir numa média

(quatro pontos), sob pena de ter de recomeçar do zero.

Em Bauru, 52 motoristas tiveram suas permissões para dirigir cassadas, de janeiro até a última terça-feira. A embriaguez provocou a cassação de 23 pessoas. Duzentas e nove estão em fase de defesa ou julgamento por terem atingido 20 pontos na CNH.

De acordo com Terraz, a maior parte dos motoristas atribui as infrações a empréstimos do veículo feitos a terceiros. Nesses casos, segundo explicou, é preciso provar a afirmação e, para reverter a situação,

é necessário que o verdadeiro infrator faça uma declaração por escrito, assine e anexe sua CNH para que a pontuação seja transferida. Mas o diretor da Ciretran alerta: caso algum truque seja descoberto, os envolvidos respondem judicialmente por falsidade ideológica.

Bafômetro Dirigir sob influência der álcool ou qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica é enquadrado como uma infração gravíssima, sujeita a uma das mais altas penalidades: pagamento de multa, suspensão do direito de dirigir, recolhimento da CNH e retenção do veículo, além da possibilidade de detenção de seis meses a três anos, dependendo do entendimento do juiz.

Quanto ao uso do bafômetro nas rodovias, alguns autores da área do Direito defendem que a Constituição não prevê a obrigação de submeter-se a ele. Nesse caso, os depoimentos e outras provas são determinantes.

Quando se trata de infrações em área urbana, a análise do sangue permite saber se o motorista está ou não embriagado. Segundo Terraz, mediante recusa, é possível requisitar a presença de um médico para que seja feito um exame clínico. Se o resultado comprovar embriaguez, a recusa vai pesar contra ele, bem como os depoimentos de eventuais testemunhas e vítimas, além da polícia.

O Código

O Código de Trânsito Brasileiro passou a vigorar no dia 23 de janeiro de 1998. Ele enquadra as infrações em quatro grupos - gravíssima (sete pontos), grave (cinco pontos), média (quatro pontos) e leve (três pontos)

- determinando, também, pagamento de multa e, dependendo da situação, pena de prisão.

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