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Queimadas

Josefa Cunha
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MP quer impedir autorização de queimadas

Texto: Josefa Cunha

O Ministério Público de Jaú entrou com uma ação civil pública ambiental contra os órgãos que vêm autorizando queimadas em canaviais da região. A ação, apresentada com pedido de liminar, foi proposta pelo promotor do Meio Ambiente, Jorge João Marques de Oliveira, e pede a condenação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Secretaria Estadual do Meio Ambiente

(e de seu titular), Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento

(e de seu titular), Cetesb e Escritório de Desenvolvimento Rural de Jaú. A medida é inédita no Estado.

Numa extensa seqüência de argumentos, o promotor sustenta sobre a degradação ambiental provocada pela prática, bem como sobre suas conseqüências à saúde, e alega que as queimadas continuam à margem do Estado de Direito Constitucional. No entendimento de Oliveira, a recém-aprovada lei estadual que regulamenta a matéria é inconstitucional, confrontando tanto com a Constituição Federal (Artigo 225) quanto com a Lei Federal 6.938/81.

O primeiro dispositivo, cita o promotor na ação,

é taxativo ao prever que "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações". Já o segundo, o qual foi responsável pela instituição da Política Nacional do Meio Ambiente, veda desde 1981 a degradação ambiental causada por atividades que, direta ou indiretamente, prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população.

É bem verdade que a Lei Federal 4.771, de 1965, autoriza excepcionalmente o uso do fogo em locais ou regiões que dele necessitem, mas o dispositivo em questão refere-se a florestas e vegetações nativas, conceito que, em tese, não se aplica à cultura da cana-de-açúcar. Em 1997, o governador Mário Covas (PSDB) publicou decreto regulamentando o ateio de fogo nos canaviais. O dispositivo autorizava a queima da palha da cana desde que numa distância de um quilômetro do perímetro urbano.

De lá para cá, porém, queimadas ilegais teriam sido "tacitamente" autorizadas pela Cetesb e Escritório de Desenvolvimento Rural. Segundo o promotor, esses órgãos deveriam apenas receber, analisar e aprovar os projetos de queimadas, sendo que a autorização expressa da prática caberia à Secretaria de Agricultura e Abastecimento. Pelo que consta, a pasta não teria emitido nenhuma autorização de queimadas desde 1998. "Malgrado a falta de autorização expressa, os agroindustriais do setor, agindo com a complacência dos desmandados, queimam seus canaviais impunemente. Pior. Por absoluta falta de pessoal técnico, os réus não dispõem de meios para constatar se as queimadas efetivamente ocorrem nos locais previamente estabelecidos", expõe.

Na semana passada, as regras para o emprego do fogo nos canaviais sofreram nova mudança. Após derrubarem veto do governador, os deputados estaduais aprovaram uma que autoriza as queimadas como "método despalhador e facilitador do corte da cana", fixando o prazo de 20 anos para o fim da prática das queimadas no Estado. Vale registrar que pelo decreto anterior, esse prazo era de 15 anos. Para o promotor do Meio Ambiente de Jaú, no entanto, o mais problemático é que os legisladores decidiram excluir das novas regras as lavouras canavieiras com até 150 hectares, ou seja, estas não estarão sujeitas à redução gradativa das queimadas.

Sobre a conduta dos canavieiros, Jorge João Marques de Oliveira acredita ser possível a aplicação de dispositivos penais vigentes. Ele cita a Lei 9.605/98, a qual define como crime "causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar dano à saúde humana". "A nova legislação

(a que foi aprovada semana passada pelos deputados) não pode autorizar a atividade poluidora definida como ilícito penal, sob pena de invadir a competência legislativa federal", argumentou.

Liminarmente, ou seja, sem a manifestação das partes acionadas, a ação requer que Justiça determine

às secretarias estaduais do Meio Ambiente e Agricultura a suspensão imediata de todas as autorizações já deferidas (expressa ou tacitamente) para a queima controlada nos canaviais situados em Jaú, Bocaina, Mineiros do Tietê e Itapuí. Também solicita que a Cetesb e o Escritório de Desenvolvimento Rural se abstenham de receber e emitir parecer favorável a qualquer novo projeto de queimada, devendo comunicar os empresários sobre esta decisão num prazo de 15 dias.

No julgamento da procedência da ação, o promotor pede a anulação de todas as queimadas que tenham sido autorizadas e proibição de novas concessões. Caso a Justiça não atenda esta última reivindicação, a proposta da Promotoria é de as futuras autorizações sejam condicionadas a estudos prévios de impacto ambiental.

Por fim, requer-se a fixação de multa de R$ 10 mil para cada dia de descumprimento da ordem judicial, liminar ou definitivamente concedida. A multa, caso aplicada, deverá ser paga pela Fazenda Pública do Estado, motivo pelo qual a Promotoria justifica tê-la arrolada no pólo passivo do processo.

Poluição e prejuízos à saúde

Como argumentos na ação civil pública ambiental proposta contra os órgãos que autorizam a queimada em canaviais, o promotor Jorge João Marques de Oliveira cita vários estudos técnicos sobre as conseqüências da liberação da fuligem na atmosfera.

O primeiro deles é do professor Volker Kirchhoff, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), que pesquisou o ar em

épocas de queimadas. Segundo o estudioso, as concentrações de monóxido de carbono e ozônio, gases comprovadamente prejudiciais à saúde, são altas nessas situações. Já o médico pneumologista Marcos Arbex, em pesquisa financiada pela universidade de Khol, na Alemanha, e apoiada pela faculdade de Medicina da USP e Escola Paulista de Medicina, constatou que um quinto da população residente na zona canavieira revela comprometimentos graves dos pulmões. Nesses locais, o número de casos de doenças respiratórias seria muito maior quando comparados a outras regiões.

Em dissertação de mestrado apresentada no Instituto de Química da Unesp de Araraquara, a pesquisadora Gisele Zamperlini afirmou enfaticamente que muitos dos hidrocarbonetos policíclicos aromáticos (elementos encontrados na fuligem coletada durante a queima da cana) são considerados mutagênicos, teratogênicos e carcinogênicos, ou seja, sua emissão na atmosfera pode trazer prejuízos

à saúde.

Além das questões técnicas, o promotor citou o incômodo que a fuligem traz à população vizinha dos canaviais. A intenção de apresentar a presente ação, aliás, teria sido reforçada no último domingo, Dia das Mães, quando Jaú teria sido encoberta por uma nuvem de fuligem bem na hora do almoço.

"Foi o presente para as mães, que, ao invés de descansar no seu dia, tiveram que cair na rotina da limpeza", lamentou.

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