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Josefa Cunha
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Simão é condenado em mais um processo

Texto: Josefa Cunha

Em sentença proferida esta semana, a Justiça de Jaú condenou Antônio César Simão, ex-prefeito de Itapuí, a ressarcir os cofres públicos

O ex-prefeito Antônio César Simão (PPS), que na eleições deste ano deverá disputar novamente a Prefeitura de Itapuí, foi condenado em mais uma ação civil proposta pelo Ministério Público de Jaú. Desta vez, a sentença é assinada pelo juiz João Roberto Casali da Silva e pune Simão por atos de improbidade administrativa praticados em 1995. A decisão judicial determina o pagamento de R$ 15,5 mil, devidamente corrigidos desde dezembro daquele ano, multa civil no mesmo valor, e a suspensão dos direitos políticos de Simão por cinco anos.

A sentença também apena Sérgio Ricardo Brito

Ázar, então diretor de Obras e Serviços do município, e a empresa Danro Comércio de Construção Ltda., vencedora dos vários processos licitatórios objetos de investigação no processo. O ex-diretor de Obras e a Danro também foram condenados ao pagamento solidário da multa, sendo que à empresa foi imposta a pena de proibição de efetivar contratos com o Poder Público ou de receber incentivos e benefícios fiscais.

O juiz acatou todas as acusações apresentadas pelo promotor Jorge João Marques de Oliveira, reiterando o entendimento de que Simão, juntamente com Ázar e a construtora, forjou licitações e utilizou dinheiro público para o pagamento de serviços não executados. Os argumentos da defesa, por sua vez, não foram aceitos, tanto que a sentença judicial determinou o encaminhamento de cópias dos autos às autoridades policiais para que apurem eventuais crimes de falso testemunho por parte de Maria Jussara, Antônio Fernando e Nélson Silva. Os três depuseram em favor dos réus, confirmando a licitude dos atos administrativos do governo Simão. Apesar disso, Casali Silva entendeu que as provas orais não conseguiram derrubar as denúncias, mesmo porque a defesa não apresentou provas materiais que confirmassem a realização dos serviços contratados.

Na contramão das testemunhas de defesa, depoimentos prestados por funcionários da Prefeitura não deixaram dúvidas quanto às irregularidades apontadas. Eles teriam afirmado, sem ressalvas, que trabalharam nas obras forjadamente contratadas, ao passo que a Danro é quem deveria ser responsável pelo fornecimento de mão-de-obra.

O caso em questão refere-se a um processo licitatório, modalidade "convite", aberto pela Prefeitura para o serviço de cascalhamento numa estrada vicinal que liga Itapuí a Jaú. Na verdade, segundo foi apurado, o serviço já vinha sendo executado por funcionários municipais e do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), ou seja, não havia necessidade de contratação e, muito menos, pagamento da obra.

Casos semelhantes já foram objetos de inquéritos civis na Promotoria Pública, que ajuizou cinco ações contra o ex-prefeito de Itapuí, o ex-diretor de Obras e a empresa Danro. Três delas já foram julgadas procedentes, entre as quais a desta semana. Nas anteriores, os três réus foram condenados a pagar, solidariamente, mais de R$ 56 mil. Outras duas ações aguardam pronunciamento da Justiça.

Atos perfeitos e legítimos

O advogado José Fernando da Silva Lopes, que defende Antônio César Simão na esfera cível, pouco comentou sobre a sentença condenatória, justificando desconhecimento da decisão judicial. Com base no conteúdo das decisões anteriores, entretanto, ele considerou frágeis as fundamentações colocadas pela Justiça. "Os processos licitatórios e os atos administrativos do meu cliente foram perfeitos e legais. Os autos não conseguiram provar o contrário, pois o que se tem são apenas os depoimentos de testemunhas arrumadas por adversários políticos do ex-prefeito. O esquisito

é que o peso das nossas testemunhas no julgamento não foi o mesmo das de defesa. É o que posso dizer sem conhecer o que diz a sentença", declarou, enfatizando, contudo, que irá recorrer da decisão no Tribunal de Justiça, assim como fez nos processos anteriores.

Apesar de ter sido condenado à perda dos direitos políticos, Simão pode anunciar-se como pré-candidato à Prefeitura de Itapuí e até disputar as eleições. Isso, porque os recursos têm efeito suspensivo sobre decisões de primeira instância. Enquanto o TJ não julgar o mérito dos processos, Simão continuará gozando de seus direitos políticos.

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