CRM abrirá sindicância para apurar amputação de perna
Texto: Ieda Rodrigues
A Delegacia de Bauru do Conselho Regional de Medicina (CRM) vai abrir sindicância para apurar se houve ou não infração ao código de ética médica no atendimento ao cobrador José Vanderley Marciano, 40 anos. Marciano acabou tendo a perna direita amputada, na semana passada, em função de trambose arterial neste membro.
A família de Marciano registrou boletim de ocorrência pedindo que o caso seja investigado pela polícia, pois acredita que a amputação poderia ter sido evitada se os primeiros médicos que o atenderam (ele foi atendido no Pronto-Socorro Central e no Setor de Ortopedia do Hospital de Base) tivessem feito o diagnóstico e tratamento corretos.
Ontem, ao tomar conhecimento da denúncia da família através da matéria publicada no Jornal da Cidade, Flávio Baddin Marques, que é conselheiro do CRM, determinou que a Delegacia de Bauru do órgão abrisse a sindicância.
Tereza M. Speranza Faifer, delegada do CRM em Bauru, disse que o primeiro passo da sindicância é levantar os prontuários médico de Marciano, independente da denúncia da família ou do próprio paciente ao órgão. Em seguida, o paciente e os envolvidos serão ouvidos.
Entre janeiro do ano passado e anteontem, o CRM de São Paulo recebeu 34 denúncias de infrações ao código de ética médica oriundas de Bauru e região, segundo dados do próprio órgão. Desse total, duas denúncias foram arquivadas e as outras 32 estão em andamento. Faifer não soube precisar o percentual das denúncias que o erro ou omissão médica é comprovada. Ela explicou que a maior parte das denúncias são, de fato, de problemas de relacionamento médico-paciente, apesar de, num primeiro momento, ser tratada pelo denunciante como erro médico ou omissão.
Sobre o prazo para conclusão das denúncias, Marques explicou que é um pouco demorado porque o CRM de São Paulo está, atualmente, conduzindo 1.200 processos e existem outras cinco mil denúncias. O CRM é formado por 40 conselheiros, que se reúnem três vezes por semana. Todos os sábados, os conselheiros julgam, em média, quatro processos.
O número de processos no Estado de São Paulo é alto, comparado a outros Estados, em função do número de médicos - cerca de 90 mil. Para exemplificar, Marques citou o Estado do Acre, onde o CRM também tem 40 membros, mas o número de médicos não passa de 1.200
- e portanto, o volume de denúncias é muito menor.
Denúncias da região de Bauru ao CRM
* Recebidas - 34
* Em andamento - 32
* Arquivadas - 2
De 1/1/1999 a 31/5/2000
Inquérito policial
O inquérito policial, comandado pelo delegado Dinair José da Silva, do 3.º Distrito Policial, está em andamento. Silva pediu laudo ao Instituto Médico Legal (IML) para saber o grau da lesão na perna de Marciano (se a incapacidade da perna é ou não total e irreversível).
É com base no grau da lesão - classificada como leve, grave ou gravíssima - que é arbitrada a pena, caso o erro ou omissão médica seja comprovada.
A pena pode varia de três meses a oito anos de reclusão, dependendo da gravidade da lesão. Nos próximos dias, o próprio paciente será intimado a depor sobre o caso e, em seguida, seus familiares e os médicos que o atenderam. O delegado disse que também vai requisitar os prontuários médicos de Marciano. O prazo para conclusão do inquérito é de um mês, podendo ser prorrogado por mais um mês.
Como o CRM apura as denúncias
O processo de apuração se houve ou não infração ao código de ética médica - erro médico, omissão de socorro ou outra infração - tem cinco anos para ser concluído a contar da data que foi aberto. Primeiramente, conforme Flávio Baddin Marques e Tereza M. Speranza Faifer explicaram, é aberta uma sindicância pela delegacia regional, que vai ouvir as partes envolvidas e levantar os prontuários médico do paciente reclamante.
Ao final desse processo, a delegacia regional envia para o CRM, em São Paulo, um relatório sobre os fatos levantados. Em seguida, o CRM analisa o caso e, se concluir que houve infração, abre um processo disciplinar; se concluir que não houve erro, o processo é arquivado. Durante o processo disciplinar, os conselheiros do CRM ouvem, novamente, as partes envolvidas para, depois, julgar se houve ou não infração ao código de ética médica.
Se ao final do processo disciplinar a infração for comprovada, o médico está sujeito a cinco penas, dependendo da gravidade do caso. Da mais leve para a mais grave, as penas são: advertência confidencial, censura individual, censura pública, suspensão do exercício profissional por até 30 dias e cassação do direito do exercício profissional. Quando o CRM determina a cassação do exercício profissional, o processo é enviado para o Conselho Federal de Medicina, órgão que têm a função de referendar a punição.
(IR)