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Daniela Bochembuzo
| Tempo de leitura: 4 min

Justiça expede novo mandato de prisão contra Antônio Izzo Filho

Texto: Daniela Bochembuzo

O juiz Heraldo Garcia Vitta, titular da 2.ª Vara da Justiça Federal de Bauru, decretou, ontem, a prisão preventiva do ex-prefeito Antônio Izzo Filho. A decisão preliminar refere-se ao caso do programa dos Lotes Urbanizados, relativo

à primeira gestão do ex-prefeito, em 1992.

Na ocasião, a Prefeitura recebeu um empréstimo de US$ 10 milhões da Caixa Econômica Federal (CEF) para pagar a empreiteira Coesa, que ficaria responsável pela urbanização de 2.456 lotes para posterior programa de moradias.

O programa, destinado à população de baixa renda, deveria ter sido terminado em um prazo de 12 meses. No entanto, ao final do governo Antônio Izzo Filho, apenas 909 lotes haviam sido urbanizados.

Além do empréstimo com a CEF, a Prefeitura conseguiu mais dois convênios junto ao governo federal. Um deles era com o Ministério da Integração Social e o outro com o Ministério da Ação Social, hoje extinto. O segundo convênio foi assinado para obras de infra-estrutura no setor 1 dos Lotes Urbanizados, totalizando 924 lotes.

Com os dois convênios, a Prefeitura obteve Cr$ 7 bilhões

(cerca de R$ 3,5 milhões, sem juros, correção e atualização monetária) a fundo perdido. Mas segundo o Ministério Público Federal, esse valor, que era para ser aplicado na infra-estrutura do programa, foi utilizado para pagar a Coesa pelas obras do acesso do trevo da Vila Santa Luzia ao Núcleo Mary Dota.

De acordo com a denúncia do MP Federal, o pagamento à Coesa foi feito em parcela única, por meio de duas notas fiscais que somavam toda a obra em medições dentro do mesmo mês. O problema é que o processo estabelecia o repasse parcelado. As parcelas deveriam ser pagas à medida que a empreiteira executasse os serviços relativos somente ao programa de Lotes Urbanizados.

Até hoje, o programa nunca foi concluído. O Município já gastou mais de R$ 20 milhões com o projeto, gerando uma dívida de 20 anos, a qual foi recentemente federalizada.

Decisão preliminar

Na decisão preliminar, o juiz federal Heraldo Garcia Vitta entende que o caso trata-se de crime de responsabilidade, previsto pelo artigo 1.º, parágrafo 2.º, do decreto-lei 201/67, motivando a prisão preventiva dos acusados, que são Antônio Izzo Filho e João Luiz da Silva Júnior, ex-secretário municipal de Finanças, e o afastamento dos mesmos do exercício do cargo. Como Izzo e Silva não ocupam mais cargos públicos, o afastamento das funções torna-se inócua.

Sobre o mandato de prisão, Vitta se furta de aplicá-lo a Silva, por entender que ele não é elemento periculoso. Mas, em relação a Antônio Izzo Filho, o juiz expressa-se de maneira diferente, decretando a prisão preventiva do ex-prefeito.

Na decisão preliminar, Vitta afirma ser necessária a prisão preventiva do ex-prefeito em razão de sua periculosidade. Para embasar a medida, o magistrado cita a cassação do mandato de prefeito, as várias investigações por processos criminais, mandato de prisão preventiva, envolvimento em atentados e planejamento de represálias contra autoridades locais.

Segundo Vitta, esses casos "demonstram a inegável periculosidade do agente (Izzo) e exige do Judiciário pronta atuação para segregar aquele envolvido em infrações graves que causam perplexidade junto à comunidade do Município".

Na decisão preliminar, o juiz federal argumenta ainda que o caso é grave e de grande repercussão no meio social e cita que a situação precária do Município

é resultante dos efeitos políticos, sociais e econômicos das condutas de Antônio Izzo Filho. "As finanças públicas, insuficientes para mantença do serviço público; dificuldades de verbas provenientes de outros entes federados; e a descrença da população nos mandatários locais: muito contribuiu isso o co-denunciado, tudo a justificar a sua segregação do meio social", afirma Vitta no documento.

Acolhida a denúncia do MP Federal, o juiz Heraldo Garcia Vitta deverá interrogar os acusados na próxima quarta-feira,

às 14 horas. Depois disso, cabe aos advogados apresentar as defesas preliminares dos réus.

Os próximos passos do processo são a tomada de depoimentos das testemunhas e o recebimento das alegações finais da defesa. Após isso, o juiz deve expedir a decisão preliminar, sobre a qual cabe recurso.

A reportagem procurou, ontem, o advogado Aylton Gimenez, o qual alegou que não está defendendo Antônio Izzo Filho no caso dos lotes urbanizados. Por meio de telefone, tentou-se falar com Rosa Izzo, esposa do ex-prefeito, sobre o assunto, mas ela não foi localizada para informar quem é o advogado de Izzo nessa questão.

Se o advogado de Antonio Izzo Filho não conseguir habeas-corpus, o ex-prefeito poderá ficar mais 81 dias na prisão, contados a partir da expedição da decisão preliminar.

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