Câmara de Pratânia obtém liminar contra INSS
Texto: Josefa Cunha
Instituição parlamentar fica desobrigada de recolher contribuição patronal, após alegar que não atua como patrão dos vereadores
A Câmara Municipal de Pratânia obteve, durante a última semana, um despacho liminar favorável, emitido pela Justiça Federal de Bauru, durante o trâmite da ação que a instituição move contra a Gerência Regional de Arrecadação e Fiscalização do INSS. Com a decisão, o Legislativo fica desobrigado de recolher a contribuição patronal referente aos vencimentos dos vereadores. Se a decisão quanto ao mérito da ação também for favorável a si, a Câmara poderá pedir o ressarcimento de todos os valores pagos, até agora, ao órgão previdenciário.
Conforme discorre o juiz Heraldo Garcia Vitta no despacho liminar, a Lei 9.506/97 - responsável por regula a cobrança do tributo - confronta a Constituição Federal ao incluir os rendimentos dos agentes eletivos (vereadores) como base de cálculo da contribuição social. Tal recolhimento, segundo prevê o texto constitucional, deve atingir os empregadores. A Câmara de Pratânia, porém, não se julga empregadora dos vereadores. E não é, mesmo, conforme entendimento do juiz federal de Bauru.
Em 1997, quase dez anos depois de promulgada a atual Constituição, foi aprovada a Lei 9.506, cuja redação veio justamente regular a contribuição previdenciária, no caso em questão. Como uma lei ordinária não pode se sobrepor à Constituição, o Congresso acabou por aprovar, no ano seguinte, uma Emenda Constitucional, de número 20/98. O problema detectado por Vitta, entretanto,
é que o erro não foi sanado pela emenda. "Se uma lei é incompatível com uma norma constitucional, não adianta modificar essa norma porque a alteração não vai retirar a incompatibilidade. A emenda constitucional não tem o poder de tornar constitucional uma lei que era inconstitucional. A novação é prerrogativa exclusiva do Poder Constituinte e não de quem realiza as reformas", esclarece o juiz.
A situação muda totalmente de figura, no entanto, se for aprovada uma nova lei, posterior à emenda constitucional
- questão meramente técnica, admite o próprio juiz. Em outras palavras, significa dizer que, se os legisladores quiserem apresentar agora uma lei nos mesmos termos da 9.506/97, o recolhimento patronal da Câmara em relação aos vereadores será totalmente constitucional. Enquanto isso não ocorrer ou enquanto estiver valendo a liminar, o Legislativo de Pratânia fica desobrigado do recolhimento. E mais: se a ação for julgada em favor do impetrante, os valores pagos desde 1997 até hoje poderão retornar aos cofres de Pratânia.