MP denuncia irregularidades em Marília
Texto: Josefa Cunha
A administração municipal de Marília está sendo denunciada criminalmente em dois processos movidos pelo Ministério Público de São Paulo. O prefeito José Abelardo Guimarães Camarinha (PMDB) figura como réu nas denúncias e deve apresentar defesa escrita antes do julgamento final das ações.
Ambas as denúncias foram assinadas pelo procurador de Justiça Alberto de Oliveira Andrade Neto e serão analisadas no
âmbito do Tribunal de Justiça. O primeiro processo refere-se ao crime de promoção pessoal que o chefe do Executivo mariliense teria cometido em ocasiões diversas e continuadas. Entre janeiro de 1997 e junho do ano passado, Camarinha teria utilizado seu nome e o símbolo de seu governo em obras e informes públicos afixados em vários pontos da cidade.
No processo, constam pelo menos sete infrações dessa natureza, proibidas segundo disposto no artigo 37 (parágrafo 1.º) da Constituição, o qual diz: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou sevidores públicos".
No inquérito que instruiu a ação civil pública proposta em abril de 1997 pela Promotoria de Justiça de Marília, ficou apurado que várias obras situadas na zona central da cidade ostentavam placas com o dizer "ADM Camarinha 1997/2000". A mesma frase figurou em faixas publicitárias usadas durante o Carnaval 97, as quais tinham o objetivo de informar a população acerca de desfiles e bailes populares. Igual slogan pôde ser visto na campanha "Vamos Limpar a Cidade".
Já no inquérito civil que instruiu outra ação proposta pela Promotoria de Marília, apurou-se que o prefeito inseriu símbolos relativos à sua imagem política em várias publicidades oficiais do município. No entendimento do procurador que subscreve a denúncia, Camarinha infringiu, de forma dolosa e continuada, o mandamento constitucional, motivo pelo qual deve ser responsabilizado nos termos do artigo 1.º (inciso XIV) do Decreto-lei 201/67 - que dispõe sobre crimes de improbidade administrativa -, combinado com o artigo 71 do Código Penal - crime continuado.
Precatórios
A segunda denúncia proposta pela Procuradoria de Justiça do Estado refere-se ao não-pagamento de precatórios nos exercícios de 1997, 1998 e 1999. Embora as verbas para a quitação dos mesmos estivessem previstas nos respectivos orçamentos, a Prefeitura de Marília não efetuou o pagamento, deixando, como agravante, de expor à autoridade competente os motivos da omissão. O pagamento de precatórios judiciais está diciplinado no artigo 100 da Constituição.
No entendimento da Procuradoria, a Prefeitura de Marília tinha recursos para efetuar o pagamento dos precatórios em 1997, os quais estão em aberto até o presente momento e referem-se a ações desapropriatórias realizadas nos anos de 1995 e 1995. Além de não fazê-lo, deixou de explicar o porquê. Procedimento igualmente irregular ocorreu com relação aos precatórios de 1998 e 1999, contrariando as ordens judiciais emandas do presidente do Tribunal de Justiça - autoridade que determina o pagamento de precatórios.
Por conta dessa irregularidade, Abelardo Camarinha foi denunciado como incurso no artigo 1.º do Decreto-lei 201/67, combinado com o artigo 69 do Código Penal - quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.
O Jornal da Cidade entrou várias vezes em contato com a Prefeitura de Marília para que o prefeito pudesse se manifestar a respeito das denúncias, mas até o fechamento desta matéria, no início da noite de ontem, não havia recebido retorno.