TCE alerta contra renúncia de receita
Texto: Nélson Gonçalves
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) está debatendo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no Interior do Estado
É muito comum a reclamação do Executivo contra a extinção de taxas ou benefícios fiscais, geralmente lançados por representantes comerciais e do empresariado e defendidos pelo Poder Legislativo. Em Bauru não
é diferente. O prefeito municipal, Nilson Costa (PPS), reclamou, repetidas vezes, de iniciativas de vereadores que provocam a redução na previsão orçamentária. Este impasse, porém, terá que mudar. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) está alertando os agentes públicos que a renúncia de receita sem a devida compensação
é condenada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Outra consequência imediata da relação entre receita e despesa, abrangidas pela LRF, é a de que só se gasta o que se arrecada.
Visando ampliar o debate sobre a nova lei, em vigor desde maio deste ano, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) está realizando encontros em diferentes regiões, no Interior. Em Bauru, o TCE recebeu, recentemente, no auditório da OAB, na avenida Nações Unidas, representantes de prefeituras, fundações, autarquias e câmaras municipais. Auditores fiscais estão se revezando na discussão da nova lei, que tem gerado dúvidas e apreensão sobretudo entre prefeitos.
O auditor fiscal de Marília, Francisco Grancieri, reunido com os colegas do escritório do TCE de Bauru, conversou com o JC, comentando sobre os principais pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Grancieri advertiu que a "lei estabelece pontos que na prática já existem e têm levado Prefeituras a ter pareceres desfavoráveis das contas pelo Tribunal de Contas do Estado. Agora, a lei também impõe outros dispositivos que não eram previstos e que, na prática, tem o objetivo de coibir déficits nas contas".
Assim, são quatro os pontos que mais têm levado o TCE a reprovar contas municipais, os mesmos que são enfatizados pelo órgão em relação a lei fiscal. Francisco Grancieri citou "a não aplicação dos 25% da receita em educação, conforme o artigo 212 da Constituição, sendo 15% no ensino fundamental; o limite de 60% com gasto de pessoal, a falta de repasse para o órgão de previdência municipal e o déficit orçamentário", como os principais pecados capitais das prefeitos em relação ao TCE, agora previstos com rigor nos dispositivos da nova legislação. Esses pontos levam à rejeição das contas independente da análise do restante do processo e de outros relatórios.
Segundo dados do Tribunal de Contas do Estado (TCE), 26% dos municípios paulistas contam com contas reprovadas. O presidente do TCE, Robson Marinho, acredita que a Lei de Responsabilidade Fiscal vai forçar a redução desse índice para até 10%. Para Francisco Grancieri "a lei deve ser seguida com rigor pelos prefeitos e atinge principalmente os gastos com pessoal e a execução orçamentária. Gastar mais do que se arrecada é um caminho aberto para a desobediência
à nova lei".
O que existe são limitações para se gastar os recursos públicos. Entretanto, o auditor do TCE ponderou que o Congresso Nacional já está finalizando um trabalho que vai originar a elaboração de uma lei paralela à de Responsabilidade Fiscal. O novo dispositivo vai prever punições, administrativas, cíveis e penais, para quem não cumprir a lei.
Neste contexto, outro ponto bastante reclamado por prefeitos, agora também previsto na lei, é a renúncia de receita. O auditor Francisco Grancieri esclareceu que "a renúncia fiscal, estabelecida a partir da concessão de benefícios como a isenção de IPTU, redução de alíquota de ISSQN e eliminação de multas e juros pelo Município, deve ser compensada. A Lei de Responsabilidade Fiscal impõe a necessidade de compensação dessas receitas no exercício seguinte à renúncia de receitas".
O auditor do TCE comentou que um argumento muito comum utilizado pelos municípios é a isenção de impostos para a instalação de empresas. O argumento é que a geração de empregos e o incremento na produção são suportados pela renúncia fiscal. Além disso, é comum a justificativa de que a perda de receita com os impostos isentos para a instalação de determinada empresa é compensada pelo ganho no repasse do ICMS. Contudo, os auditores do TCE deixam claro que essa justificativa não
é aceita.
Francisco Grancieri esclareceu que a compensação deve ser feita especificamente com a majoração da alíquota de um determinado imposto, ou o incremento de outro dispositivo que compõe as chamadas receitas próprias. Ainda assim, a perda de receita provocada por mudanças feitas antes da vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal continua valendo. Entretanto, o Município deve buscar a compensação. É o caso de isenção para quem tem mais de 65 anos ou é aposentado, em relação ao IPTU, por exemplo.
O argumento do TCE é de que a anistia ou renúncia de receita provoca um desequilíbrio entre o que foi previsto na lei orçamentária e a arrecadação. Ou seja, a mesma Câmara Municipal que estabeleceu as prioridades para o orçamento do ano seguinte e votou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), também costuma alterar as previsões antes aprovadas durante o exercício.
"Esta lei estabelece que as necessidades dos serviços públicos não são eliminadas e que, assim, não se pode reduzir a arrecadação sem que a contrapartida seja prevista em compensação. Senão os serviços públicos não terão como ser realizados. A renúncia implicará na falta de recursos para o Município e alguma área acaba sendo sacrificada", enfatizou Grancieri.
Em Bauru, é o que aconteceu, por exemplo, com a extinção da Taxa de Iluminação Pública (TIP), em função de discussão de inconstitucionalidade. Na edição de ontem, informamos que a Câmara dos Deputados atendeu
à solicitação da Associação Paulista dos Municípios (APM), que resultou no retorno da cobrança da taxa através da conta mensal de consumo de energia elétrica. Neste caso, a demanda de novos pontos de luz nos bairros da cidade foi prejudicada pela falta de recursos, já que não houve substituição de receita com o fim da TIP.