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Adriana Rota
| Tempo de leitura: 4 min

Desempregado reclama da burocracia do DSV

Texto: Adriana Rota

Multado indevidamente, Roniel M. de Araújo não sabe se paga para poder voltar a andar com o carro, tentando um ressarcimento posterior, ou se interpõe recurso, que pode demorar um tempo considerável para ser julgado

O desempregado Roniel Macário de Araújo vive uma situação de impasse: recebeu uma multa indevida do Departamento de Sistema Viário (DSV) de São Paulo e não pode licenciar o carro até que ela seja paga. Araújo já gastou R$ 20,00 para conseguir o microfilme, que deveria provar sua inocência. No entanto, a lei exige que ele entre com recurso, o que pode representar mais gastos.

Desde o dia 31 de maio seu Escort cinza de placas BNO 7422, Bauru, está parado na garagem. O veículo multado tinha mesma placa e cor, mas o município de origem era São Paulo, e consta no boleto que se tratava de uma Ipanema. A multa teria sido decorrente do prejuízo causado à fluidez do trânsito pelo condutor, enquanto ele aguardava uma vaga para estacionamento em via pública.

Araújo questiona o fato de o infrator não ter sido abordado pela pessoa que emitiu a multa, embora a situação permitisse. "Seria diferente, por exemplo, se ele passasse pelo fiscal em alta velocidade", acredita. Ele garante, ainda, que nunca esteve em São Paulo com esse carro, adquirido em 1996.

"A multa é de 16 de novembro de 1998. Meu licenciamento vence em 31 de maio e, ano passado, eu paguei no dia 21. Por que ela não apareceu?", disse, indignado. O maior problema, para Araújo, é que ele tem feito trabalhos de free-lancer enquanto não consegue emprego fixo, e depende do carro para sobreviver.

Araújo chegou a procurar a 5.ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), com o intuito de conseguir uma licença especial para dirigir ou a liberação do licenciamento, até que o caso fosse solucionado, mas a informação obtida foi que não seria possível. Pagar a multa de R$ 127,69 seria o menos complicado, segundo foi orientado. "Quem garante que, depois, eu vou ser ressarcido? Aí, vou ter de entrar com outro recurso".

Considerando-se que o recurso inicial não seja aceito e o efeito suspensivo não seja concedido, Araújo teme ter de apelar para um advogado, que cobraria 20% do valor da multa para atuar no caso. "Mesmo que ganhar o recurso, será que terei de ir até São Paulo para receber? Agora que as multas são municipalizadas, não há como saber se as que ocorrem em outros lugares são suas mesmo. Quando você entra com recurso, também é difícil saber se eles vão dar prosseguimento".

Araújo acha que o Estado está prejudicando os motoristas. Ele exemplificou com mais um dado: um amigo seu teria entrado no site do DSV de São Paulo para checar a situação de um carro que pretendia comprar. Constava uma multa de 1994.

"Como a pessoa pôde licenciar todos esses anos tendo multa?", indagou.

Pesquisando o assunto, Araújo constatou que uma mudança no programa de computador do DSV estaria fazendo com que as multas do sistema reaparecessem. "Se a pessoa não tiver o comprovante, tem de pagar novamente". Na sua opinião, deveria haver uma maneira de recorrer dentro do município de origem ou que o julgamento fosse feito pela própria Ciretran.

"Dor de cabeça" inevitável

"Esse é o ônus de viver em sociedade", afirmou o diretor da Ciretran, Roberto Terraz, quando indagado sobre os prejuízos materiais e psicológicos sofridos pelas pessoas que passam por situações semelhantes

à de Araújo. Ele lamentou o fato de serem cada vez mais freqüentes. "Isso acontece por culpa de alguns

órgãos que não cumprem a lei à risca, tumultuando o sistema", criticou.

Terraz confirmou o fato exposto por Araújo, referente às multas que têm voltado: algumas já foram pagas, outras, estão tecnicamente prescritas e, outras, preexistentes

(como no caso do amigo do reclamante).

As falhas na aplicação das multas, no seu entender, são de diversas ordens: a imagem pode não estar perfeita, fazendo com que os dados da placa sejam subentendidos erroneamente; a placa pode ser falsificada, colocando-se, por exemplo, traços com fita isolante; a placa pode ser "fria", comprada após roubos ou furtos, por exemplo; em casos de alta velocidade, o fiscal pode enganar-se ao anotar a placa.

A única solução para pessoas na situação de Araújo, caso não queiram pagar as multas indevidas,

é recorrer. Se não houver julgamento no prazo de 30 dias, o reclamante tem a prerrogativa de pedir o efeito suspensivo, tornando possível o licenciamento. Se o resultado não for satisfatório, resta à pessoa que se sentiu lesada apelar para um mandado de segurança, com o intermédio de um advogado.

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