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Ações trabalhistas

Redação
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Negociação prévia vai agilizar ações trabalhistas

Francisco de Andrade destaca a agilidade que as negociações terão com as comissões

A partir desta segunda-feira, os trabalhadores poderão contar com a Lei que admite a realização de negociação prévia, com validade jurídica, antes que um caso de ação trabalhista seja encaminhado diretamente

à Junta de Conciliação do Trabalho. De acordo com o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro, Restaurantes, Bares e Similares de Bauru e Região

(Sechorbs), Francisco Pereira de Andrade, os trabalhadores passarão por uma negociação na presença de uma comissão do sindicato dos empregados e uma do sindicato patronal para que o caso tenha o desfecho. Os acordos definidos durante a negociação prévia terão validade jurídica. O maior benefício, para patrões e empregados, será a agilidade nas negociações.

"Antes disso, uma ação trabalhista era encaminhada diretamente para a Junta de Conciliação do Trabalho. Com essa Lei, o juiz não poderá aceitar uma ação antes de passar pela negociação prévia. Uma comissão de cada sindicato vai julgar a situação. Feita essa negociação e as partes chegarem a um concenso, o acordo será homologado e, o que for decidido, jamais poderá ser modificado. Isso vai evitar que a pessoa entre com uma nova ação. Somente os casos que não tiverem um acordo na negociação prévia é que irão para a Junta de Conciliação", explica Andrade.

De acordo com ele, as comissões patronal e de empregados irão se dirigir às outras cidades abrangidas pelo Sechorbs quando houver uma ação trabalhista para ser homologada. Os membros das comissões de negociação, acompanhados dos respectivos advogados, deverão se deslocar até Lençóis Paulista, Barra Bonita, Jaú e Lins para dirigir eventuais negociações sobre ações trabalhistas também nessas outras localidades.

"Essas negociações prévias serão fundamentais para as duas partes. Na Junta, o número de processos acumulados é muito grande. A negociação que será coordenada pelas comissões dos dois sindicatos irão agilizar muito o processo de definição dessas ações trabalhistas. Além disso, agora, o acordo definido durante a negociação prévia tem validade jurídica e isso impedirá que outras ações sejam movidas após a homologação do acordo fechado na presença das comissões", observa o presidente do Sechorbs. (PZ)

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