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Campanha

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

Campanha está na rua a partir de hoje

Texto: Nélson Gonçalves

Os candidatos a prefeito e vereador não podem conceder entrevistas em programas de televisão, mas estão liberados para propaganda

A legislação eleitoral permite que candidatos a prefeito e a uma cadeira na Câmara Municipal de Bauru façam oficialmente campanha ou propaganda eleitoral a partir de hoje. Na prática, muitos candidatos já estavam visitando possíveis eleitores e alguns até já estão sob a mira da Justiça por propaganda antecipada. Entretanto, a lei permite, somente a partir de hoje, que os candidatos pintem muros, distribuam panfletos e santinhos, fixem faixas e usem carros de som.

Em síntese, esta aberta a temporada da poluição visual e sonora a partir de hoje. Para empresários do ramo, o momento é de refresco contra a recessão, com o aumento na demanda sobretudo de serviços em gráficas. Para os candidatos, a autorização para propaganda significa custo. Para o eleitor, o período é de convivência com o assédio de todos os lados e maneiras. Em geral, a cidade fica ainda mais poluída com a propaganda eleitoral, mas faz parte do processo.

Os partidos tiveram até o dia de ontem para registrar as candidaturas a prefeito e vereador. Foi um dia de corre-corre ao cartório eleitoral, dia de checar a documentação e buscar o que faltava, na última hora, para os mais desatentos. Quem não teve a candidatura registrada ainda tem até o dia 7, a próxima sexta-feira, para, individualmente, promover o cumprimento da formalidade.

Para o juiz eleitoral Horácio Furquim Guanaes, a propaganda eleitoral não é permitida em logradouros públicos, como praças e prédios, e também em ônibus, táxi e trem, mesmo que se tratem de bens particulares. Por outro lado, o juiz confirmou que está liberada a tradicional pintura de muros, desde que o proprietário autorize e a fixação de cartazes e faixas em imóveis particulares. Também é permitida a utilização de carros de som, observadas as exigências legais do Município, incluindo o horário máximo (22 horas) e os limites da Lei do Silêncio (60 decibéis).

A utilização de outdoors pelos candidatos será determinada na próxima sexta-feira, às 16 horas, no Fórum, quando o juiz eleitoral fará o sorteio dos locais previamente indicados entre os partidos. O juiz eleitoral lembra que os candidatos podem conceder entrevistas individuais em jornais e revistas, mas o mesmo não é permitido para rádio e televisão.

Na televisão a regra é ainda mais rigorosa. Os veículos só podem realizar debate, desde que com todos os candidatos.

É permitido o debate em vários dias, mas com o sorteio dos participantes e a prévia comunicação de datas e regras para a Justiça Eleitoral. O mesmo vale para os debates com todos os candidatos. O prazo para as informações

é de cinco dias antes do evento, com a aceitação de todos os representantes de partidos ou coligações. Os órgãos de imprensa podem realizar e divulgar pesquisas previamente registradas na Justiça Eleitoral, com todas as exigências legais previstas. A propaganda eleitoral na televisão fica para a segunda quinzena de agosto.

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