Ammbre não aconselha desconto de 90%
Texto: Márcia Buzalaf
Além das mudanças que devem ocorrer no sistema habitacional, o saldo devedor muitas vezes é manipulado pela instituição
Apesar de atrativo, o desconto de 90% no saldo devedor de mutuários do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) com contrato até dezembro de 1987 não é aconselhado pela Associação dos Moradores e Mutuários de Bauru e Região (Ammbre). De acordo com Marizabel Guirardello, advogada da associação, a medida não é boa para grande parte dos contratos, que, em sua maioria, tem este saldo devedor maior do que deveria ser.
O desconto para quem quisesse quitar o saldo devedor era, até dia 28 de junho, de 50% do total. A elevação para 90% foi feita através de Medida Provisória (n.º 1981/49) e é parte de uma política do Governo Federal de remodelar o sistema de habitação no País.
Guirardello explica que no segundo semestre do ano passado foi criado um grupo Interministerial do Governo Federal para estudar as possíveis mudanças no sistema. Composto pelo Banco Central, pelo Ministério da Fazenda e pela Secretaria de Política Urbana, o grupo deve propôr mudanças que possam inclusive alterar o indexador dos contratos, que é em TR, para outro índice. "Por isso, na maioria dos casos é melhor esperar. Este grupo deve fazer modificações na forma de quitação", diz a advogada.
Bancos particulares, como o Itaú e o Bradesco, estariam também ligando para os mutuários para propor a quitação do resíduo, segundo informa a advogada. Neste caso, segue o mesmo conselho de ser ter uma cautela com as propostas.
Com exceção das pessoas que têm um saldo devedor pequeno e que podem aceitar a proposta da instituição para quitar o saldo devedor, Guirardello acredita que a melhor atitude é esperar um pouco mais para não ser precipitado.
Ela cita como exemplo um mutuário que aceitou o desconto de 50% oferecido pela Caixa Econômica Federal (CEF) no dia anterior à mudança. Ou seja, no dia seguinte, o saldo devedor da pessoa poderia ter tido um desconto de 90%.
Além das possíveis mudanças que estão por vir, a advogada salienta que o que a CEF entende por saldo devedor muitas vezes não é o real. É o caso de um mutuário que constava como tendo um resíduo de R$ 60 mil, mas que, depois de uma perícia, caiu para pouco mais de R$ 48 mil.
A apuração concluiu que a instituição não tinha respeitado o plano de equivalência salarial.
"Com isso, a gente pode até dobrar o valor, porque o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor garante que se o que for cobrado a mais tem que ser devolvido em dobro. "Na verdade, ela pode cobrar R$ 99 mil da CEF em uma ação", explica Guirardello.
A "promoção" também vale para os contratos de gaveta, ou seja, aqueles que não estão no nome do mutuário.