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Crime eleitoral

Fábio Grellet
| Tempo de leitura: 5 min

Maranho é acusado de crime eleitoral

Texto: Fábio Grellet

Prefeito de Duartina teria infringido a lei eleitoral ao distribuir remédios, conforme denúncia de 3 candidatos a vereador

O prefeito de Duartina, Jorge Maranho (PSDB), está sendo acusado por três candidatos a vereador filiados a partidos de oposição de cometer crime eleitoral, por distribuir remédios no prédio em que funciona o Departamento de Promoção Social.

Segundo a médica Ana Márcia Menechelli Moraco, que

é candidata a vereadora pelo PL e apóia Moacir Reis

(PDT) na disputa pela Prefeitura, a distribuição caracterizaria infração a três incisos do art. 73 da lei que rege o pleito de outubro próximo. Eles classificam como infração eleitoral o uso de prédio público para ato que configure propaganda eleitoral (exceto convenções partidárias), a distribuição promocional de bens adquiridos pela Prefeitura ao público, de forma que também caracterize propaganda eleitoral, e a utilização de funcionário público, durante o expediente de trabalho, para atuar em campanha eleitoral, a não ser que ele esteja licenciado. Essas três infrações teriam se caracterizado durante a distribuição de remédios, (que foram adquiridos pela Prefeitura), no prédio da Promoção Social (que é público), realizada através de funcionário público

(que estava em horário de expediente, segundo a denunciante). A denúncia foi formulada por Ana Márcia Moraco e outros dois candidatos a vereador da coligação "Muito Mais por Duartina", que ela integra - Nélson Gomes Barbosa, do PT, e Valdir Medeiros Maximino, do PTdoB. Anteontem, os três registraram boletim de ocorrência, na delegacia de Duartina, para averiguação de crime eleitoral.

O delegado que atua em Duartina, Antonio Augusto de Campos Lima

- que é o vice-prefeito municipal, também, embora não seja candidato à reeleição - informou que, por solicitação dos denunciantes, a polícia esteve no Pronto-Socorro, onde constatou a existência de uma relação de medicamentos, escritos num papel onde se lia "Medicamentos que tem na Prefeitura", o telefone "242-1451" e "Av. Nove de Julho - Assistência Social". Os policiais foram também ao prédio onde funciona o Departamento de Assistência Social - onde os remédios estariam sendo distribuídos - e constatou a presença de medicamentos, guardados na sala onde trabalha a assistente social Simone Anselmo. Segundo o boletim de ocorrência,

"em uma das salas do prédio da Assistência Social municipal, o funcionário público municipal Antonio Francisco Anselmo fazia atendimento de pessoas que estavam na posse de receitas médicas e informou que estava anotando os medicamentos a sere feitos no laboratório da Ammep". Esse laboratório, mantido pela Associação dos Municípios da Média Paulista, produz medicamentos fornecidos, a preço de custo, a vários municípios da região, inclusive Duartina.

As pessoas que eram atendidas pelo funcionário, na ocasião da visita da polícia, prestaram depoimento ao delegado. Segundo Campos Lima, elas disseram que estavam ali para buscar remédios, mas não teriam indicado de quem partiu a orientação para que os medicamentos fossem retirados lá.

O delegado disse ainda que já comunicou o fato, por escrito, ao juiz eleitoral de Duartina, mas ainda não conversou pessoalmente com ele, para discutir qual órgão vai ser responsável pela continuidade das investigações e eventual denúncia do prefeito, como infrator da lei eleitoral

(caso os indícios de infração sejam confirmados).

Ana Márcia Moraco disse que, antes, os medicamentos podiam ser retirados em qualquer das duas unidades de saúde existentes no município. Isso evitava que pacientes com dificuldades para se locomover tivessem que se deslocar por trajetos muito longos - eles eram atendidos no Pronto-Socorro ou nas próprias unidades de saúde e retiravam o remédio com facilidade.

Mas desde março, segundo Moraco, os remédios mais caros, como antibióticos, passaram a ser retirados apenas na própria Prefeitura, mediante autorização do prefeito ou de um assessor dele. Só os remédios mais comuns e baratos continuaram sendo entregues nas unidades de saúde. Conforme diz ter constatado a médica, a partir de anteontem, a distribuição desses medicamentos que ainda eram entregues nas unidades de saúde foi transferida para o setor da Promoção Social.

Prefeitura

Ontem, o prefeito de Duartina estava em São Paulo, e não pôde ser localizado. O funcionário da Prefeitura que atendeu a chamada do Jornal da Cidade, por volta das 17h30, disse que o expediente já havia se encerrado e que ele não poderia indicar nenhum responsável para atender a reportagem.

Lei 9.504 rege eleição de outubro

O art. 73 da lei 9.504, que regula a eleição deste ano, determina o seguinte: "São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de Convenção partidária;

II - ceder servidor público ou empregado da administração

(...) ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público; (...)".

Quem infringir essas normas fica sujeito a multa em valor que pode variar de cinco a cem mil Unidades Fiscais de Referência

(Ufir's) e, no caso de infração ao inciso quatro, o agente público responsável, caso seja candidato

(como ocorre em Duartina), pode até ser punido com a cassação de seu registro como tal.

A denúncia contra o prefeito de Duartina, Jorge Maranho, o acusa de infringir essas três normas do art. 73, ao realizar a distribuição de remédios no prédio da Promoção Social.

Segundo a lei eleitoral em vigor, as representações contra candidatos devem ser registradas pelos partidos políticos, coligações ou candidatos, nos respectivos cartórios eleitorais. Cada caso é investigado pelo promotor eleitoral e cabe ao juiz eleitoral a aplicação de eventual punição ao candidato infrator. O cidadão comum também pode fazer denúncias contra candidatos, por infração à lei eleitoral, mas deve se dirigir ao promotor eleitoral, e não aos cartórios.

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