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Fabiana Teófilo
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Polícia conclui inquérito contra dentista do Seprem

Texto: Fabiana Teófilo

Acusado de peculato e falsificação de documentos, o processo contra Ricardo Aleixo da Silva está nas mãos do MP

Depois da realização de um Processo Administrativo Ordinário pelo superintendente do Serviço de Previdência dos Municipiários de Bauru (Seprem), Danilo Celso de Oliveira Campana e um inquérito instaurado pela polícia, agora é o Ministério Público o órgão que está como responsável sobre o caso do dentista Ricardo Aleixo da Silva, que foi acusado de peculato e falsificação de documentos.

No processo feito através do Seprem, iniciado em janeiro do ano passado, ficou constatado que Silva falsificava guias de solicitação de serviços e assinava as solicitações dos credenciados, beneficiando também seus irmãos, os dentistas Walter da Silva Júnior e Renata Aleixo da Silva.

A pena imposta pelo Seprem ao dentista Silva foi de demissão. De acordo com o, na época diretor da Divisão Odontológica, José Antônio Stingel, o dentista reconheceu seu erro, já que ressarciu o Seprem no valor de, aproximadamente, R$ 5 mil.

O delegado, Dinair da Silva disse que através do inquérito instaurado pela polícia, Silva foi indiciado, também, por falsificação de documento e peculato. "Fizemos os exames grafotécnicos e apuramos as acusações", afirmou.

Em maio deste ano, o processo foi encaminhado à 3.ª Vara Criminal no Ministério Público, que deve estar ouvindo as testemunhas para a investigação dos fatos.

Entenda o caso

O superintendente do Seprem, Danilo Celso de Oliveira Campana, em posse das informações que instruíram o procedimento administrativo e encaminhadas à superintendência através do diretor da Divisão Odontológica, José Antônio Stigel, instaurou o Processo Administrativo Ordinário, com o objetivo de apurar as faltas cometidas pelo servidor, cirurgião-dentista, Ricardo Aleixo da Silva.

Em julho de 1998, ao ser conferida as guias desse mesmo mês, constatou-se que todas as guias enviadas pela dentista, irmã de Silva, Renata Aleixo da Silva, constava no campo destinado a "assinatura do perito", a assinatura de Ricardo Aleixo da Silva.

A conferência das guias encaminhadas pelos credenciados, somente cabe ao diretor do setor, onde inclusive deve constar sua assinatura depois de efetuado o pedido inicial emitido pelos credenciados. Ao se verificar as guias, chegou-se a conclusão de que os procedimentos constantes demandavam várias sessões de atendimento, o que sugeriu que foram autorizadas e periciadas simultaneamente, isto é, antes do procedimento realizado, o que veio a representar uma aberração estatística.

Esse acontecimento fez com que o diretor da Divisão, Stingel, suspeitasse da possibilidade de favorecimento por parte de Silva aos seus irmãos. Por outro lado, foi constatado também, que Silva entregou três guias de trabalhos realizados por Renata à servidora Elaine Sementille, sob pretexto de que se não fossem aceitas, a mesma não teria nada a receber.

Posteriormente, através de trâmite normal, foi apurado que os pacientes, cujo os nomes continham nas guias, não foram atendidos pela dentista Renata e não eram pacientes dela. Ao proceder a somatória de guias para a contabilidade, constatou-se um equívoco, onde foi necessária a correção, mas as guias desapareceram juntamente com a planilha de pagamento da dentista. Sob pretexto de se efetuar o pagamento, foi solicitado 2.ª via das guias que ficam em poder dos credenciados para controle pessoal, mas Renata informou que não possuía as referidas guias.

Assim sendo, verificou-se que Ricardo Aleixo da Silva infringiu a Lei Municipal de número 3.781/94, recebendo a pena de demissão. O valor extraído do setor pelo dentista, foi contabilizado em, aproximadamente, R$ 5 mil que posteriormente foi ressarcido pelo servidor.

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