RF esclarece situação sobre o cancelamento do CPF
Texto: Patrícia Zamboni
Delegado da RF em Bauru diz que quem não é obrigado a declarar Imposto de Renda, deverá fazer a Declaração de Isento a partir de 1 de agosto para manter seu CPF
O titular da Delegacia da Receita Federal (DRF) em Bauru, Celso Pegoraro, está fazendo um esclarecimento à população em relação ao cancelamento do CPF. De acordo com ele, muitas pessoas têm ligado para a DRF querendo saber se precisam se dirigir até lá a fim de fazer o recadastramento para não ter este documento cancelado. Segundo Pegoraro, isso não precisa ser feito. A informação correta é que a partir de 1 de agosto deste ano, os números de inscrição no CPF das pessoas que não apresentaram, durante dois anos consecutivos, a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) nem a Declaração de Isento, serão cancelados.
"Para as pessoas que se enquadram nessa situação, não adianta comparecer à unidadade da Receita Federal nem ligar para cá. Os procedimentos corretos são os seguintes: quem é obrigado a entregar a declaração de IRPF, deve fazer isso agora, pois mesmo com atraso, o CPF será reativado. Nesses casos, a declaração deverá ser feita pela Internet, no www.receita.fazenda.gov.br, e será cobrada multa pelo atraso. Quem não é obrigado a declarar Imposto de Renda, terá que fazer a Declaração de Isento a partir de 1 de agosto. Dessa forma, o CPF será automaticamente reativado. Antes dessa data não adianta fazer nada", explica Pegoraro.
Ou seja, quem não declara Imposto de Renda porque não possui rendimentos ou porque ganhou menos de R$ 10,8 mil no ano passado, é obrigado a fazer a Declaração de Isento 2000, o que deverá ser efetuado somente no período de 1 de agosto até 30 de novembro. Quem se encaixa nesse caso deverá entregar a sua declaração nas agências dos Correios, em casas lotéricas, pela Internet
(no site já citado) ou pelo telefone, no 0300-780300, para regularizar a sua situação.
Pegoraro ressalta que as repartições da Receita Federal não deverão ser procuradas antes de 1 de agosto para essas finalidades. No período estipulado para a entrega da Declaração de Isento, só deverão recorrer à DRF pessoas que se encontram em casos excepcionais que não possam ser resolvidos fora da Receita. A partir de 1 de agosto, os Correios e as casas lotéricas terão os formulários e boletos para o preenchimento da declaração. O formulário nos Correios custará R$ 2,00, e os boletos nas lotéricas, R$ 0,50.
O titular da DRF em Bauru também aproveita para divulgar os novos telefones para atendimento ao público: 235-1955
(central telefônica) e 235-1900 (informações).